O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar suspendendo a vacinação de professores no município de Esteio (RS). A decisão, desta quarta-feira (12) atende a uma reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para que a cidade gaúcha observe as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Na prática, a decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, desautoriza que os profissionais da educação passem à frente das demais categorias do grupo de prioridades para a vacinação. O município havia garantido a vacinação em 1ª e 2ª instâncias na Justiça gaúcha. O ministro determinou comunicação ao prefeito de Esteio, Leonardo Paschoal (PP), com urgência.
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“O MP-RS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do Governo Federal”, explica o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.
A priorização da vacinação em relação ao grupo dos professores neste momento já havia sido negada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio STF, em decisão do Ministro Lewandowski. “O MP-RS, como defensor da ordem jurídica, foi buscar, uma vez que não teve respaldo em primeira e segunda instância, a uniformização no STF que, mais uma vez, confirmou que o PNI deve ser seguido”, ressalta Dallazen.
Com a decisão, complica o plano de vacinação para os trabalhadores da educação no Rio Grande do Sul. Este começava a tomar forma após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter negado o pedido do Ministério Público (MPRS) de suspender a vacinação contra covid-19 em professores da rede municipal de cidades que já iniciaram a imunização.
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O governo do estado havia se manifestado dizendo que avaliaria a possibilidade de adotar a medida em todo o Rio Grande do Sul englobando trabalhadores na educação. Da mesma forma, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) havia recomendado aos municípios a inclusão nas prioridades de vacinação a categoria de professores.
* Com informações do MP-RS
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira