O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou, na última sexta-feira (14), o relatório sobre a missão de levantamento de informações sobre surtos de covid-19 ocorridos em dois hospitais psiquiátricos estaduais do Rio Grande do Sul. O documento aponta indícios de violações de direitos de usuárias e usuários das unidades e faz uma série de recomendações a órgãos da administração e de controle social.
Em julho do ano passado, o Brasil de Fato RS noticiou a situação dos hospitais, a partir de denúncia de trabalhadores, que informaram a falta de testagens, de EPIs e de protocolos de prevenção à pandemia, além de estrutura inadequada e desinformação. No surto, que atingiu o Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre, e o Hospital Colônia Itapuã, em Viamão, adoeceram dezenas de pacientes, dos quais cinco haviam morrido.
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Após a denúncia, com a confirmação do governo estadual, novas informações deram conta de 91 casos confirmados e 9 óbitos. Servidores dos hospitais, administrados pela Secretaria Estadual da Saúde, também se contaminaram e foram afastados, enquanto não era feita reposição de pessoal. A situaçao levou o Brasil a ser denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
O caso foi acompanhado pelo CNDH e o Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS), que receberam a denúncia encaminhada pela Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e pelo Fórum Gaúcho de Saúde Mental (FGSM). A partir disso, foi realizada uma missão para apurar os fatos, subsidiar os debates do CNDH e apresentar recomendações sobre a situação violadora de direitos humanos no caso de adoecimento e óbitos por covid-19 envolvendo funcionários, funcionárias e pessoas internadas.
Conforme explica o CNDH, diante dos riscos aos integrantes e mesmo ao público interno dos hospitais, que impediram a realização de inspeção in loco durante a pandemia, a missão optou por realizar escuta das partes envolvidas em reunião virtual, pesquisa sobre normativos nacionais e internacionais referentes à saúde mental e ampla pesquisa documental.
O relatório aprovado foi elaborado pelos consultores ad hoc designados pelo pleno do colegiado do CNDH, o Paulo César Carbonari, membro da coordenação nacional do MNDH e conselheiro do CEDH-RS, e o Rafael Oliveira, psicólogo, docente da Universidade Unisinos e membro da diretoria da Abrasme).
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Não atende a exigências básicas
De acordo com o documento, as informações “indicam a existência de uma realidade que não atende ao que previsto como exigências básicas e essenciais para a garantia dos direitos humanos dos/as usuários/as dos serviços oferecidos nas unidades hospitalares objeto da presente missão, sobretudo no sentido da aplicação do máximo dos recursos disponíveis para o adequado atendimento das necessidades dos/as usuários/as, podendo caracterizar indícios de situações cujas condições podem propiciar violações dos direitos humanos”.
O relatório aponta ainda uma série de recomendações, com vistas à observação do cumprimento dos direitos humanos, destinadas ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual da Saúde, à Assembleia Legislativa do RS, ao Ministério Público do estado, ao Ministério Público do Trabalho, ao CEDH-RS e aos Conselhos de fiscalização do exercício profissional. Foi fixado um prazo de 20 dias corridos para o atendimento das recomendações ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo.
Carbonari informou que a missão contemplou uma revisão de documentos e análise do conjunto de informações colhidas e de encaminhamentos feitos por conselhos e órgãos de fiscalização aos hospitais. Já Rafael Oliveira lamentou a ausência da secretária estadual da Saúde no momento da crise, ressaltando que o alerta para os surtos e possível negligência veio de trabalhadoras e trabalhadores dos hospitais psiquiátricos, diante da falta de equipamentos de segurança e da morte dos usuários.
O conselheiro Rogério Giannini apontou como o Estado brasileiro tem tratado mal a questão da covid, o que é exemplificado no caso do surto em hospitais. “O relatório aprovado se insere como um ponto focalizado, mas reproduz o desamparo geral no cuidado com a covid ao arrepio da lei, particularmente em relação a uma população mal-protegida, como pessoas com deficiência que têm direito ao tratamento em liberdade”, afirmou.
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* Com informações do CNDH
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira