O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina às 23h59 desta segunda-feira (31). Inicialmente, o limite estava previsto para dia 30 de abril, mas, devido à pandemia de covid-19, a Receita Federal mudou a data. Aqueles que perderem o prazo terão de pagar uma multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Neste ano, a Receita Federal espera receber aproximadamente 32 milhões de declarações, o mesmo montante que foi recebido em 2020.
Cerca de 60% dessas declarações devem receber restituição de imposto, e 40% não pagará impostos. O pagamento da restituição será dividido em cinco datas: 31 de maio, 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Bolsonaro não cumpriu
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem descumprindo promessa de campanha sobre esse tema. Chegou a falar em isenção para quem ganhasse até R$ 5 mil e depois reduziu para R$ 3 mil, culpando a pandemia. Agora, no início deste mês, falou que dava “pra dar uma mexidinha”, mas a tabela seguiu intacta.
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Quem deve declarar e como fazê-lo?
Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2020, devem fazer a declaração.
Para isso, é necessário baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda 2021, mesmo se a versão do ano passado já estiver instalada. Caso a declaração de 2020 tenha sido feita no mesmo aparelho, provavelmente há uma cópia no dispositivo. Basta encontrá-la, clicar em "Nova" declaração, dentro do programa da Receita Federal, selecionar "Iniciar importando declaração de 2020" e o arquivo dentro do dispositivo.
Caso seja a primeira vez, são necessários número do CPF, número do título de eleitor, dados residenciais e da profissão. Se houver dependentes, também é necessário apresentar suas informações.
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Após o preenchimento dos dados básicos, é necessário apresentar o informe de rendimentos, onde está discriminado quanto cada um recebeu de salário e pagou de Imposto de renda na fonte e de INSS, em 2020. O documento pode ser acessado por meio da empresa contratante e por meio do próprio INSS para os aposentados.
Se a declaração for feita junto com o cônjuge, é necessário também apresentar os comprovantes de rendimentos do mesmo. De qualquer maneira, os pagamentos dos dependentes devem ser informados.
Com os dados preenchidos, basta informar os dados bancários e enviar a declaração. Não se esqueça de anotar o número do recibo.
Edição: Daniel Lamir