O documento nacional de identidade (DNI) argentino passará a reconhecer outras categorias de gênero por fora do sistema binário homem/mulher. O decreto n°476/21 foi publicado nesta quarta-feira (20) no Boletim Oficial, enquadrado na Lei de Identidade de Gênero, vigente no país desde 2012.
Desta forma, o decreto condiz com a lei citada, que reconhece o direito à identidade de gênero em sua subjetividade, independente das categorias biológicas e binárias, impostas ao nascer. Concretamente, em lugar da F ou M presente na categoria "sexo" do DNI, será incorporado um "X" para identificar a pessoas não binárias.
Nesta quinta-feira (21), o presidente argentino Alberto Fernández realizou a entrega dos três primeiros DNIs a pessoas não binárias com sua identidade de gênero devidamente reconhecida no Museu do Bicentenário. Esteve acompanhado do ministro do Interior, Wado de Pedro e da ministra de Mulheres, Gêneros e Diversidades, Elizabeth Alcorta.
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"Continuamos dando passos e exemplos de que a Argentina do futuro precisa uma sociedade melhor, com outros valores, com respeito, que reconhecerá no outro uma pessoa, pense como pense", afirmou o ministro do Interior. "Não devemos permitir, como sociedade, o discurso de ódio", acrescentou.
A Argentina é o primeiro país da região latino-americana a reconhecer em uma legislação os direitos da população não binária. O decreto foi uma conquista da militância dos movimentos do país sobre as políticas de gênero.
O que diz o decreto
Em seus primeiros parágrafos, o decreto se justifica ao compreender que "o direito à identidade tem uma direta e indissolúvel vinculação com o direito a não sofrer discriminação, à saúde, à intimidade e a realizar o plano de vida próprio".
O texto decreta que o Registro Nacional das Pessoas (RENAPER), ligado à Secretaria do Interior, deverá adaptar as características e nomenclaturas dos Documentos Nacionais de Identidade e dos passaportes.
O RENAPER também deverá informar aos solicitantes que poderão ter restringida a entrada em países que não reconheçam categorias por fora das binárias homem/mulher. O texto cita países que já incorporam em sua legislação o reconhecimento de identidades não binárias, como Bangladesh, Nepal, Paquistão, Índia e Canadá.
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O “X” no campo “sexo” compreenderá as acepções: não binária, indeterminada, não especificada, indefinida, não informada, autopercebida, não consignada, ou qualquer outra fora do binômio masculino/feminino.
Em seu décimo artigo, o decreto presidencial n°476/21 instrui ao Ministério das Mulheres, Gêneros e Diversidade a "ditar capacitações para as autoridades e equipe de todos os órgãos que integram a Administração Pública Nacional com competência na matéria, para que o disposto na presente medida se aplique em condições de respeito à identidade e expressão de gênero das pessoas e em contextos livres de discriminação por motivos de gênero".
Edição: Rebeca Cavalcante