Nesta terça-feira (10), o governo peruano de Pedro Castillo, empossado em 28 de julho, aprovou a lei nº 31335 de cooperativas agrárias, que busca criar um regime fiscal específico para associações de pequenos agricultores e desenvolver programas de incentivo do Estado para acesso a tecnologia, fertilizantes e sementes. Com isso, o novo governo quer promover o cooperativismo entre os pequenos agricultores.
"O Estado em seus três níveis priorizará a promoção da agroindústria rural e o desenvolvimento das cooperativas agrárias. Investimento, inovação e apoio ao agro peruano", comentou o presidente Pedro Castillo.
Con la Ley de Perfeccionamiento de la Asociatividad de los Productores Agrarios en Cooperativas Agrarias, el Estado en su tres niveles prioriza la promoción de la agroindustria rural y el desarrollo de las cooperativas agrarias. Inversión, innovación y apoyo para el agro peruano. pic.twitter.com/G7vzJeKg1R
— Pedro Castillo Terrones (@PedroCastilloTe) August 11, 2021
A lei determina que as cooperativas deverão ter no mínimo 25 sócios e que devem promover a equidade de gênero nas suas estruturas.
Também cria o Conselho Nacional de Cooperativas Agrárias (Conaca), subordinado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, com representantes de todas as associações camponesas e da Federação Nacional de Cooperativas Agrárias.
Atualmente, o Ministério tem mapeadas 200 cooperativas e irá reconhecer outras 300 com cerca de 130 mil associados no total.
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O ministro de Desenvolvimento Agrário Víctor Maita Frisancho assegura que a legislação marca o início da segunda Reforma Agrária do país, levando tecnologia para o campo - tema que foi destaque no primeiro discurso de Castillo.
Para isso, o Ministério irá criar cursos de extensão agrária para promover educação e assistência técnica aos trabalhadores rurais.
"Queremos envolver a agricultura familiar para melhorar suas receitas", assegurou o funcionário peruano.
Os principais produtos serão cereais, como a quinoa, diversidade de tipos de batata, milho, abacate e outras frutas.
Edição: Arturo Hartmann