O “manifesto pela democracia” divulgado nesta sexta-feria (20) por um grupo de 10 ex-ministros coloca peso na frente informal de resistência em oposição aos abusos autoritários do governo de Jair Bolsonaro. Não são as “instituições da república” se posicionando, mas é um coro plural, com cabeças diferentes que participaram dos governos de Fernando Henrique, Lula, Dilma e Michel Temer.
Assinam o manifesto pela democracia: Miguel Reale Jr., Jose Gregori, José Carlos Dias e Aloysio Nunes Ferreira, todos ex-ministros da Justiça do governo FHC, sendo Nunes também de Relações Exteriores com Temer; Tarso Genro (Educação e Justiça com Lula), Celso Amorim (Relações exteriores com Lula e Defesa com Dilma) e Jaques Wagner (Relações Institucionais com Lula e Defesa do Dilma); José Eduardo Martins Cardoso e Eugênio Aragão (Justiça, com Dilma); e Raul Jungmann (Defesa, com Temer). Faltou Nelson Jobim (que também serviu a FHC, na Justiça, e a Lula, na Defesa), para completar um time de 11.
:: Bolsonaro entrega ao Senado pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF ::
Além da grife política, o peso dessas assinaturas ante o pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, levado por um emissário de Jair Bolsonaro contra o ministro do STF Alexandre de Moraes, fortalece o Senado. Tanto que, ainda na quinta (19), o presidente da instituição, Rodrigo Pacheco (DEM-RJ), antecipou seu repúdio ao gesto de Bolsonaro. Ao mesmo tempo, no entanto, afirmou que cumprirá seu papel e examinará e responderá ao pedido. Portanto, mandou indireta ao colega Arthur Lira (PP-AL), que senta em cima de mais de 130 pedidos de impeachment de Bolsonaro que mofam na Câmara.
Nesse sentido, ao Poder 360, Aloysio Nunes classificou o manifesto pela democracia como político-jurídico. Porque se posiciona em um “momento de tensionamento” entre os poderes, e porque “tem muito embasamento técnico justificando o pedido” (de impeachment Bolsonaro).
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Íntegra do manifesto pela democracia dos ex-ministros:
Os ex-ministros da Justiça e da Defesa, em virtude da crise institucional derivada da representação promovida pelo presidente da República, solicitando ao Senado Federal o afastamento por crime de responsabilidade de ministro do Supremo Tribunal Federal, vêm dirigir-se ao Presidente do Senado Federal nos seguintes termos:
Presidente e ex-presidentes do Tribunal Superior Eleitoral manifestaram-se em nota assegurando a transparência e segurança das urnas eletrônicas instituídas há 25 anos e continuamente aperfeiçoadas para garantia da higidez do sistema eleitoral. Tal não bastou ao Senhor Presidente da República, que em “live” reconheceu não ter provas, mas assim mesmo lançou no espírito dos brasileiros dúvidas acerca da correção do sistema eletrônico de votação, requerendo a instalação de voto impresso que ofenderia o sigilo do voto.
Em face das inverdades difundidas, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolheu representação de seu Corregedor-Geral, a fim de ser averiguada a ocorrência de infração decorrente da difusão de notícia falsa, cumprindo o Tribunal o dever de agir, sob pena de estar a prevaricar.
Igualmente, inquérito foi instaurado para verificar se ocorrera indevida veiculação de documentação coberta por sigilo relativa à investigação referente à invasão do TSE por hacker em 2.018. Dados desse inquérito sigiloso foram divulgados pelo senhor presidente em entrevista conjunta com o deputado Felipe Barros, no intuito de tentar demonstrar a existência de fraudes nas eleições e ratificar suas declarações anteriores. Não poderia haver outra conduta diante do fato ocorrido, ou seja, de provável violação de sigilo, senão a obrigatória instalação de procedimento investigatório.
Confronto institucional como ação política
De outra parte, em defesa das instituições democráticas, em especial diante de ameaças ao funcionamento dos órgãos superiores da justiça, medidas foram determinadas por ministro do Supremo Tribunal Federal.
Estabelecendo constante confronto como forma de ação política, agora o presidente da República elegeu por inimigo o Judiciário e individualizou o ataque na pessoa dos Ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, entrando contra o primeiro de forma inusitada com pedido de impeachment junto ao Senado Federal, na forma do art. 52 da Constituição Federal e dos arts. 39 e seguintes da Lei n. 1.079/50.
O presidente da República segue, dessa maneira, o roteiro de outros líderes autocratas ao redor do mundo que, alçados ao poder pelo voto, buscam incessantemente fragilizar as instituições do Estado Democrático de Direito, entre as quais o Poder Judiciário.
Essa aventura política, que visa a perenizar uma crise institucional artificialmente criada, deve ser coartada em seu nascedouro, pois manifesta a absoluta inadequação típica da conduta dos ministros ao descrito nos incisos do art. 39 da Lei n. 1079/50 . Frise-se, ainda, que admissão desse procedimento contra ministro do Supremo Tribunal Federal, inseriria em nossa ordem jurídica verdadeiro crime de hermenêutica, coactando a ação de nosso sistema de Justiça .
Eventual seguimento do processo surtirá efeitos nocivos à estabilidade democrática, de vez que indicará a prevalência de retaliação a membro de nossa Corte Suprema gerando imensa insegurança no espírito de nossa sociedade e negativa repercussão internacional da imagem do Brasil.
A inépcia da inicial justifica que seja rejeitada in limine, por decisão do presidente da Casa, pois destituído o pedido de justa causa em face da evidente inexistência do fato ilícito noticiado, mero capricho do mandatário do país a transformar o Senado Federal em instrumento de perseguição pessoal e de meio para tumultuar a nação.
Do Supremo Tribunal Federal vem a lição de que:
“A ausência de justa causa impede a válida e legítima instauração de procedimentos penais condenatórios, pois nada pode justificar o abuso de poder, a acusação arbitrária ou a injusta restrição da liberdade individual ..
Em outra decisão, expõe-se:
“Assim como se admite o trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa, diante da ausência de elementos indiciários mínimos demonstrativos da autoria e materialidade, há que se admitir – desde o seu nascedouro – seja coarctada a instauração de procedimento investigativo, uma vez inexistentes base empírica idônea para tanto e indicação plausível do fato delituoso a ser apurado ”.
Da mesma forma como cabe o trancamento de inquérito policial, quando restar demonstrado, de plano, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento devido à atipicidade da conduta atribuída ao investigado” , cabe suprimir-se, de imediato, o procedimento deste pedido de impeachment, sem a necessidade de qualquer exame valorativo do conjunto fático-probatório , por comissão especial constituída no Senado Federal.
Assim, em face da evidente atipicidade da conduta e da tentativa de se instrumentalizar esta Casa do Legislativo, para tumultuar o regime democrático, é imperioso dar de plano fim a esta aventura jurídico-política, pois o contrário seria sujeitar o nosso Judiciário a responder a um processo preliminar no Senado Federal para atender simples capricho do presidente que vem costumeiramente afrontando as linhas demarcatórias da constituição.