O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até o momento não foi apresentada prorrogação da suspensão.
Quem não pode ter a luz cortada?
Segundo a Aneel, 12 milhões de famílias estão sendo beneficiadas. A medida vale para quem está inscrito no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa.
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Também têm direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento; com renda de até três salários mínimos; assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Prorrogações
A garantia vigente de proibição no corte de luz foi definida em junho deste ano, sendo a segunda decidida pela agência. A primeira prorrogação foi concedida em março passado.
Objetivo
Vale ressaltar que a medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, apenas, tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta.
Crises
Diante da pandemia de covid-19 que agravou diversas desigualdades no país, neste mês de setembro, o governo federal criou uma nova bandeira tarifária que prevê taxa extra de R$ 14,20 para cara 100 kWh consumidos. O valor é 49,6% mais alto que a bandeira vermelha de patamar 2 (R$ 9,492) e começou a ser cobrado desde o dia 1º de setembro, ficando vigente até abril do próximo ano.
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A medida foi anunciada no último dia 31 de agosto pela Aneel, que batizou a nova alíquota de bandeira da “escassez hídrica”. A iniciativa provocará um aumento médio de 6,78% nas contas de energia.
Edição: Daniel Lamir