A 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou outra denúncia da Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, A ação acusava Lula por suposta corrupção em troca de aumento do limite de uma linha linha de crédito do BNDES em favor da Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola.
Em decisão proferida na sexta-feira e divulgada hoje (6), o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana ordenou o trancamento da ação penal. Com base nessa determinação, o processo será encerrado. É a 18ª vitória de Lula na Justiça contra o que a defesa do ex-presidente classifica como perseguição política através de abusos do sistema judicial – o chamado lawfare.
De acordo com o magistrado, as acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra Lula “conspurcam existência de justa causa e impedem a continuidade da ação”. A Justiça Federal levou em conta que a denúncia estava baseada em outro processo penal, conhecido pejorativamente como “Quadrilhão do PT”. Nessa ação, Lula já havia sido absolvido pelo 12ª Vara Federal de Brasília.
Processo é nulo
O juiz também fez referência ao habeas corpus concedido a Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Corte decidiu que o ex-juiz, Sergio Moro, agiu com parcialidade e o julgou suspeito nos processos contra o ex-presidente. A sentença do STF determinou ainda anulação do julgamento e das penas impostas, pois Moro não tinha competência para processar Lula.
Ao considerar essas decisões, o juiz Frederico Viana escreveu ser “indiscutível o fato de que devem ser desconsiderados todos aqueles elementos voltados a subsidiar a denúncia e que foram atingidos pelo entendimento (do STF).
"Desse modo, julgou que a denúncia contra Lula “fica prejudicada”, pois é impossível sustentar “mínima justa causa apta a garantir o exercício da ação penal”. “Isso porque a justa causa é condição imprescindível à instauração e manutenção de um processo penal em um Estado Democrático de Direito, que deve trazer consigo desde o início lastro probatório mínimo e indispensável para fins de indicação de autoria e materialidade da infração penal supostamente cometida”, argumentou o magistrado.
18ª vitória de Lula
Ainda segundo a Justiça Federal, “não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”. A sentença conclui que o MPF, para oferecer nova denúncia, terá de apresentar outros elementos para comprovar a acusação. O trancamento da ação penal também atinge outros réus do processo, entre eles, o ex-ministro Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.
Em nota, a defesa do ex-presidente comemorou a sentença como “mais uma vitória contra a perseguição jurídica feita contra Lula”. “É mais uma acusação sem cabimento contra Lula, com ilações sem provas”, ressaltam. Essa é a 18ª decisão em favor do petista para encerrar ações penais e investigações contra ele. Em agosto, a Justiça Federal de Brasília também rejeitou a denúncia que pretendia reabrir o caso do sítio em Atibaia contra o ex-presidente.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins resta apenas uma ação penal aberta sobre o “Caso dos Caças”. Nesse processo, apresentado também pelo MPF do Paraná, o ex-presidente é acusado por supostos crimes tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido cometidos entre 2013 e 2015 na compra de 36 caças do modelo Gripen.
A acusação já é alvo de petição de trancamento que aguarda apreciação judicial. E, de acordo com a defesa, é mais um processo da Lava Jato que “criou acusações sabidamente falsas”.