Com a Tarifa Social, têm direito a pagar menos nas contas de luz todas as famílias com renda menor ou igual a R$ 550 por membro. É necessária a inscrição no Cadastro Único, que pode ser realizada no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo.
Também têm direito moradores que recebam o benefício de prestação continuada. No Paraná, os descontos vão de 10% a 100%, a depender da energia consumida.
De acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o grande problema é que quase metade das famílias brasileiras com esse direito ainda não tem acesso a ele.
No Paraná, hoje, pelo menos dois milhões de pessoas já poderiam estar pagando um valor menor na conta de luz.
Uma nova lei passará a valer a partir de janeiro de 2022, obrigando as companhias de energia elétrica a incluir automaticamente no programa as famílias inscritas no Cadastro Único.
Trata-se de uma grande conquista da pressão popular protagonizada pelo MAB, apesar de ainda não sabermos se a implementação da lei será suficiente para resolver o grande gargalo no acesso à energia mais barata.
Até lá, para ter direito, permanece valendo a regra atual: é preciso procurar uma agência da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e apresentar o número de Identificação social (NIS), além de cópia do RG e do CPF.