"Favorecia o crime"

Em nova derrota de Bolsonaro, STF suspende ordem do governo que impedia rastreamento de armas

Em decisão com duras críticas ao Planalto, Alexandre de Moraes diz que ações de Bolsonaro "carecem de motivação idônea"

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Presidente tem entre suas principais bandeiras o armamento da população civil brasileira - Reprodução/Twitter

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminarmente a Portaria 62/2020 do governo federal, que estava em vigor desde abril do ano passado e impedia o rastreamento de armas e munições que circulam no Brasil.

A decisão foi proferida na noite da última quinta-feira (16) e deverá ser analisada pelo plenário da Corte nas próximas semanas e se tornar definitiva.

De acordo com Moraes, o governo federal tem criado "normas que exacerbaram as dificuldades de controle da circulação de material bélico, como a edição de decretos presidenciais que flexibilizaram os requisitos para aquisição, posse e porte de armas de fogo, além de reduzirem o rol de produtos sujeitos a controle pelo Exércitos, entre muitas outras providências", que foram consideradas inconstitucionais pelo ministro.

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O que foi julgado na última quinta-feira foram dois recursos chamados Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, propostos pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT (ADPF 681), e pelo Partido Socialismos e Liberdade, PSOL (ADPF 683), contra a Portaria 62-COLOG (Comando Logístico do Exército Brasileiro), de 17/04/2020, que por sua vez, revoga as Portarias 46-COLOG, de 18/03/2020; 60- COLOG, de 15/04/2020; e 61-COLOG, de 14/04/2020, responsáveis por instituir o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlado Pelo Exército (PCE) - SisNar.

Moraes aponta, em seu julgamento, que o governo federal não pode se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e munições.

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Segundo o ministro, o único motivo que poderia levar o governo a não se dispor a controlar armamentos seria o benefício (ilegal) de determinados setores econômicos, em detrimento da segurança pública em todo país. Leia trecho abaixo:

A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado incongruente e incompatível com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública.

O Estado brasileiro deixa de exercer a competência constitucional para o controle e fiscalização de armas de fogo e, ao assim agir, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outas competências igualmente constitucionais, em especial a garantia da segurança pública. 

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Alexandre de Moraes determinou cumprimento imediato da decisão, com "comunicação urgente" às autoridades do Exército Brasileiro / STF

Ainda de acordo com Moraes, "o imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições" seria contrário aos "princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".

Ministro acusa governo de favorecer o crime organizado

O despacho do ministro carrega em todo seu teor um tom de crítica e reprimenda ao governo Jair Bolsonaro chegando ao ponto de dizer que suas ações favorecem o crime organizado (como traficantes de droga e milícias formadas por policiais e ex-agentes de segurança) e não sao providas de idoneidade, como pode se ver no trecho abaixo:

A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada.

A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição.

A decisão tem caráter imediato e, até que seja referendada pelo plenário do STF ou derrubada por ele, já está em pleno vigor.

 

 

Edição: Anelize Moreira