O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminarmente a Portaria 62/2020 do governo federal, que estava em vigor desde abril do ano passado e impedia o rastreamento de armas e munições que circulam no Brasil.
A decisão foi proferida na noite da última quinta-feira (16) e deverá ser analisada pelo plenário da Corte nas próximas semanas e se tornar definitiva.
De acordo com Moraes, o governo federal tem criado "normas que exacerbaram as dificuldades de controle da circulação de material bélico, como a edição de decretos presidenciais que flexibilizaram os requisitos para aquisição, posse e porte de armas de fogo, além de reduzirem o rol de produtos sujeitos a controle pelo Exércitos, entre muitas outras providências", que foram consideradas inconstitucionais pelo ministro.
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O que foi julgado na última quinta-feira foram dois recursos chamados Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, propostos pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT (ADPF 681), e pelo Partido Socialismos e Liberdade, PSOL (ADPF 683), contra a Portaria 62-COLOG (Comando Logístico do Exército Brasileiro), de 17/04/2020, que por sua vez, revoga as Portarias 46-COLOG, de 18/03/2020; 60- COLOG, de 15/04/2020; e 61-COLOG, de 14/04/2020, responsáveis por instituir o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlado Pelo Exército (PCE) - SisNar.
Moraes aponta, em seu julgamento, que o governo federal não pode se "recusar a adotar critérios e procedimentos necessários" para o controle de armas e munições.
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Segundo o ministro, o único motivo que poderia levar o governo a não se dispor a controlar armamentos seria o benefício (ilegal) de determinados setores econômicos, em detrimento da segurança pública em todo país. Leia trecho abaixo:
A recusa do Poder Público federal em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado incongruente e incompatível com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública.
O Estado brasileiro deixa de exercer a competência constitucional para o controle e fiscalização de armas de fogo e, ao assim agir, favorece o incremento de riscos contrários ao exercício de outas competências igualmente constitucionais, em especial a garantia da segurança pública.
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Ainda de acordo com Moraes, "o imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército), em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições" seria contrário aos "princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público".
Ministro acusa governo de favorecer o crime organizado
O despacho do ministro carrega em todo seu teor um tom de crítica e reprimenda ao governo Jair Bolsonaro chegando ao ponto de dizer que suas ações favorecem o crime organizado (como traficantes de droga e milícias formadas por policiais e ex-agentes de segurança) e não sao providas de idoneidade, como pode se ver no trecho abaixo:
A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada.
A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição.
A decisão tem caráter imediato e, até que seja referendada pelo plenário do STF ou derrubada por ele, já está em pleno vigor.
Edição: Anelize Moreira