PREVIDÊNCIA

No Recife professores denunciam demora na aprovação da aposentadoria

Sindicato da categoria afirma que existem cerca de 80 processos de professores que tentam se aposentar

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Além do atraso na concessão do benefício, o sindicato da categoria reprova Reforma da Previdência municipal, que aumentará em seis anos o tempo de trabalho das servidoras - Andrea Rego Barros/PCR

Jair Santana, 58 anos, é professor de história da rede municipal de ensino do Recife desde 1988. Pela idade e pelo tempo de contribuição, já deveria ser professor aposentado. E ele tenta garantir seu direito à aposentadoria desde o início de 2020, quando efetivou o pedido para se aposentar. Agora ele depende da Prefeitura Municipal do Recife para homologar através da publicação no diário oficial e o desligamento.

“Eu fiz mestrado e me afastei por dois anos. A Prefeitura me cobrou esses dois anos. Já paguei esse tempo e ainda não consegui. Em fevereiro de 2020, eu dei entrada, mas, até agora só espero”, conta. 

Segundo o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (SIMPERE), o caso de Jair não é isolado. O setor jurídico da instituição sindical está acompanhando cerca de 80 processos de professores e professoras que tentam se aposentar.

De acordo com Cláudia Ribeiro, da diretoria do Sindicato, esta dificuldade não é uma especificidade dos professores, mas de todos os servidores municipais.

“Não são só os professores, mas, os servidores municipais como um todo que querem se aposentar têm esperado pelo menos um ano para conseguir. E aposentadoria não é concessão, é um direito previsto em lei”, ressalta.

Terceirização e aposentadoria

Ribeiro defende que as possíveis causas para esta demora estão nas escolhas que a gestão municipal tem feito com o objetivo de sucatear os serviços públicos, sob o argumento de que os trabalhadores são “pesos” para a máquina pública.

“Os governos se apegam nesse argumento indicando a aposentadoria como sendo uma das que promovem esse peso. Nós já pedimos que a Prefeitura mostrasse os cálculos para isso, mas nunca tivemos acesso a nada”. 

Sobre a política de gestão da prefeitura, a sindicalista destaca.

"Nossa previdência tem uma lógica de solidariedade: A geração atual garante a aposentadoria do que vem depois. Na medida que ela deixa de fazer concurso ela promove esse ‘déficit’. É uma política desta gestão optar por terceirizar os profissionais – eles são contratados por tempo determinado e não contribuem para a previdência. A terceirização é bastante complicada porque precariza, não diz respeito aos profissionais, que são excelentes, mas, eles são trabalhadores sem direitos. E sem direitos trabalhistas, não contribuem para o sistema previdenciário”. 

O sistema que Cláudia menciona é o Reciprev, que tem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município do Recife, que foi instituído com o objetivo de assegurar aos servidores públicos titular de cargo efetivo os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, da capital pernambucana. Esse sistema acabou de passar por uma reformulação, que revisa as normas previdenciárias. 

Ao todo, 19 mil servidores serão afetados pelas regras, que aumentam a idade mínima para aposentadoria e a alíquota previdenciária, além de alterar o cálculo para concessão do benefício.

“João Campos conseguiu aprovar uma Reforma da Previdência já calcada numa Reforma Administrativa.  E a da previdência é cruel, sobretudo com as mulheres. A situação de uma professora que vai se aposentar na Prefeitura do Recife hoje é pior do que a que vai se aposentar pela Reforma de Bolsonaro. A mulher vai ter que trabalhar por mais 6 anos. É de uma perversidade sem limites”, defende Jair.

A reportagem procurou a Secretaria de Administração da Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre os prazos de respostas para os pedidos de aposentadoria, mas, até o fechamento desta matéria, não teve retorno. 

Tipos de aposentadoria

As formas de aposentadorias previstas para o serviço público, sob o regime próprio de previdência para os servidores de titulares de cargo efetivo previstas pelo Regime Próprio de Previdência Social, são: Por invalidez - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição -art.40,§1°, I da CF/88 ou se por acidente em serviço ou doença considerada grave pela lei, com proventos integrais; Compulsória– ao completar 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e por idade que é voluntária com proventos proporcionais ou Por idade e tempo de contribuição - voluntária com proventos integrais.

O que mudou na Reforma Previdenciária

As emendas propostas pelo prefeito João Campos (PSB) aumenta de 12,82% para 14% a alíquota previdenciária para os servidores, além de impor idade mínima de 61 e 64 anos para que mulheres e homens se aposentem, respectivamente.

A mudança de idade mínima para aposentadoria é diferente para os professores, sendo de 56 anos para as mulheres – o que antes era 550 e 59 anos para homens – o que antes era 55. Nesses casos, é preciso ter 25 anos no magistério, com a ressalva de serem dez anos no serviço público e cinco no cargo em que se aposenta.

Também foram aprovadas mudanças no Estatuto do Servidor e um Programa de Desligamento Voluntário para servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em autarquias municipais. Com a mudança, para a concessão das aposentadorias, serão calculadas 90% das maiores remunerações. Antes, eram 80%. A mudança diminui o valor do que o trabalhador recebe no final do mês.

 

Fonte: BdF Pernambuco

Edição: Vanessa Gonzaga