O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a proibir o ingresso de missões religiosas em áreas indígenas habitadas por povos isolados e de recente contato. A decisão ocorre um ano após a primeira proibição da Corte, concedida por meio de medida cautelar.
“Assim, apenas para que não haja dúvida sobre o alcance da cautelar já proferida e em vigor há mais de um ano, explicito que ela impede o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato de quaisquer terceiros, inclusive de membros integrantes de missões religiosas”, explicou Barroso.
A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Paetido dos Trabalhadores e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pede proteção aos povos isolados e de recente contato contra o avanço da pandemia do coronavírus no país.
::Em decisão inédita, Justiça proíbe entrada de religiosos em terras indígenas no AM::
Em sua decisão, Barroso reforçou que o risco de contágio dos indígenas “parece se relacionar mais imediatamente com o ingresso de novas missões religiosas”. “Questão diversa, a ser debatida oportunamente, quando do mérito, diz respeito às condições de ingresso das missões que já se encontravam em terras indígenas, e, caso tal ingresso seja ilegítimo, à sua retirada. Quanto a esse ponto, contudo, não está clara a relação entre perigo na demora, pandemia e risco à vida e à saúde.”
A primeira decisão de Barroso, referendada pelo plenário da Corte, ocorreu em 8 de julho de 2020, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, quando o ministro exigiu que o governo adotasse medidas para restringir o acesso às áreas pelos religiosos.
Edição: Vinícius Segalla