O município do Rio contará com um conselho municipal para defender a liberdade religiosa e combater os crimes de intolerância. A Lei nº 7.049/2021, que foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (28), institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR).
Composto por representantes do poder público e da sociedade civil e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), o órgão irá propor políticas públicas, diretrizes, normas, instrumentos e prioridades para promoção e proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância na cidade do Rio de Janeiro.
Dentre as suas atribuições, o Conselho também deverá fomentar o desenvolvimento de ações sociais, econômicas, educativas e culturais, pesquisas e campanhas informativas sobre a liberdade religiosa e o combate à intolerância.
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Um dos autores da proposta, o líder do governo na Casa, vereador Átila A. Nunes (DEM), acredita que, por falta de conhecimento, ou de mecanismos do próprio poder público, muitas vezes há uma naturalização das violações sofridas.
“Os casos de intolerância religiosa aumentam cada vez mais no Rio e, por muitas vezes, não chegam ao judiciário ou ao poder público seja pela falta do conhecimento do direito à liberdade religiosa ou dos canais apropriados para denúncia. Por outro lado, o Poder Público ainda não está completamente munido de elementos informativos e conceituais para o melhor atendimento dessas demandas, o que pode acabar por desqualificá-las, não permitindo respostas mais adequadas a esses casos”, reforça.
A proposta, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, é de autoria dos vereadores Átila A. Nunes (DEM), Teresa Bergher (Cidadania) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).
Intolerância em números
No total, as delegacias da Secretaria de Polícia Civil do estado do Rio fizeram 1.355 registros de ocorrência de crimes que podem estar relacionados à intolerância religiosa em 2020, ou seja, mais de três casos por dia. Nesse contexto se incluem ainda os casos de injúria por preconceito (1.188 vítimas); e preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional (144).
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Os crimes de injúria racial, ultraje a culto e racismo podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio, na Rua do Lavradio, nº 155. Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister