Foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a promulgação da lei que institui a possibilidade de federação partidária nas eleições. A proposta havia sido aprovada na Câmara dos Deputados em agosto e vetada por Jair Bolsonaro. Na última segunda-feira (27), no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto e, portanto, o mecanismo passa a valer a partir de 2022.
A federação partidária permite que duas ou mais legendas se unam não só na eleição, mas também durante a legislatura, e atuem de forma conjunta durante todo o mandato parlamentar.
Diferentemente das coligações, que estão proibidas desde 2017 e cuja sua volta nas eleições foi barrada pelo Senado, as federações partidárias preveem alinhamento programático e ideológico dos partidos por 4 anos, e não só durante a campanha eleitoral. Isto é, se os partidos se unirem no período eleitoral, deverão permanecer unidos durante os mandatos de seus candidatos eleitos.
A federação funciona como um partido único: as legendas que a integram deverão, conjuntamente, escolher e registrar candidatos para as eleições, arrecadar recursos para campanha, dividir Fundo Partidário, tempo de televisão e unificar programas políticos.
À Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirmou que a federação partidária mais permitirá mais enfoque aos programas partidários e não a lideranças políticas de maneira individual.
“A ideia de federação de partidos aproxima o atual sistema eleitoral à proposta kelseniana [em referência ao jurista austríaco Hans Kelsen] de um Estado de Partidos. Essa proposta, elaborada pelo famoso jurista, tem por objetivo dar mais enfoque aos programas partidários do que a personalidade da liderança política”, explica.
“Para serem realizadas alianças terão que ser postas de lado as contendas pessoais, forçando os partidos a elaborarem programas mais homogêneos e se unindo em torno de propostas mais claras para a população”, detalha Almeida.
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A lei das federações partidárias prevê punições às legendas que não cumprirem o prazo mínimo de 4 anos de filiação à união das siglas.
O mecanismo também ajuda partidos menores a atingirem a cláusula de barreira, que agora será calculada para a federação, e não para cada legenda individualmente.
Luciana Santos, vice-governadora de Pernambuco e vice-presidenta do PCdoB, um dos partidos que mais atuou pela aprovação da federação partidária, celebrou a promulgação da lei nesta quarta-feira (29).
“A lei moderniza o marco legal sobre partidos, assegura o pluralismo de ideias e respeita a identidade programática dos partidos, dando mais funcionalidade e eficácia ao parlamento com a união perene de legendas referenciada em programas comuns. Um avanço para o Brasil que, sem dúvida, fortalecerá nossa democracia”, declarou a comunista.