O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu do governo Romeu Zema (Novo), na última quarta-feira (6), um novo texto para o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que prevê a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal. Se esse texto for aprovado, a dívida de Minas com a União, de mais de R$ 130 bilhões, poderá ser temporariamente suspensa e, depois, retomada com o pagamento de todos os encargos e o valor aumentado, comprometendo futuros governos.
Minas Gerais vai perder autonomia, ficando sob intervenção federal por nove anos
Pelo alongamento da dívida, o Regime imporá a Minas Gerais uma série de exigências, como a não realização de concursos públicos, o congelamento de salários, a venda de estatais, a proibição de novos investimentos nas áreas sociais e o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores.
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O PL 1.202/19 tramitará na Assembleia em turno único, passando pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a plenário para votação. Na sexta-feira (1), o governo apresentou um pedido de urgência para o projeto.
Minas sob intervenção federal
Pelas regras do Regime, definidas na Lei Complementar 178/2021, a gestão financeira do estado será subordinada a um conselho de supervisão, composto por um representante do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras duas pessoas, de livre escolha, podendo ser até mesmo empresários ou banqueiros. Situações como a contratação de professores, médicos e pesquisadores passarão pelo crivo desse conselho.
“A adesão ao Regime é um pacote fechado. O Estado deverá observar as normas de contabilidade editadas pelo órgão central de contabilidade da União. Então, o Tribunal de Contas do Estado não vai mais definir se o plano de contas é deste ou daquele jeito”, afirma a auditora fiscal Maria Aparecida Meloni, Papá, presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg).
Desde que o Rio de Janeiro aderiu ao RRF a dívida saltou de R$ 106 bilhões para R$ 172 bilhões, um acréscimo de R$ 66 bi
Papá alerta que, com a adesão, Minas não poderá questionar judicialmente nenhuma cláusula do contrato da dívida com a União. Se o estado cumprir todas as obrigações e, mesmo assim, atrasar o pagamento, a União poderá até sequestrar receitas tributárias do Estado.
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Desta forma, Minas Gerais vai perder autonomia, ficando sob intervenção federal, por nove anos, perpassando três mandatos de governadores. Seria como assinar um cheque em branco para o governo federal, substituindo o próximo governador que a população eleger por um seleto grupo que não estará sujeito a nenhum tipo de controle popular. Na prática, qualquer programa de governo que fuja às diretrizes do conselho de supervisão não poderá ser implementado.
“As questões relacionadas à educação pública, superior ou básica, as questões da relação entre o estado e os municípios, as questões relacionadas à saúde e quaisquer políticas públicas não poderão ser feitas”, criticou a deputada Beatriz Cerqueira (PT), durante a sessão da última quarta (6).
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A perda de autonomia afetará não apenas o Poder Executivo. Papá cita o parágrafo 1º do Art. 4º da LC 178, segundo o qual o governo estadual solicitará aos demais poderes e órgãos autônomos (Ministério Público, TCE, Poder Legislativo, etc) informações para elaborar o plano de recuperação, segundo os prazos definidos pela Secretaria do Tesouro.
“Então, ele [o Poder Executivo] elabora o plano e verifica as leis necessárias. Por exemplo, se a Reforma da Previdência está de acordo com o que manda o regulamento, se a Reforma Administrativa atende. Para aquilo que afeta as receitas ou despesas do Estado, será necessário um aval da PGFN [Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]. A autonomia federativa estará comprometida. A própria autonomia da Assembleia Legislativa também”, observa a auditora.
O mesmo caminho do Rio de Janeiro
O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pelo governo Temer em 2017, por meio da Lei Complementar 159, e alterado pelo governo Bolsonaro, com a Lei Complementar 178/2021.
Em setembro de 2017, o Rio de Janeiro foi o primeiro e único estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Na época, o então governador, Luiz Fernando Pezão (MDB), alegava que isso ajudaria a resolver o problema da dívida explosiva do Estado.
Na última terça-feira (5), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a adesão a um novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), prevendo mais medidas de austeridade pelo prazo de uma década. A votação foi acompanhada com protestos de servidores públicos contrários à proposta.
Segundo o novo regime, o pagamento da dívida com a União fica suspenso no primeiro ano e é retomado nos nove seguintes, de forma parcelada, aumentando o valor da parcela gradativamente.
Desde que o Rio de Janeiro aderiu ao RRF, a dívida consolidada líquida saltou de R$ 106 bilhões para R$ 172 bilhões (um acréscimo de R$ 66 bi), chegando a 281% da receita corrente líquida (antes, eram 230%). Os dados são do último relatório de monitoramento do Plano de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro.
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Elis Almeida