Passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação em todo o Rio Grande do Sul, a partir de segunda-feira (18), para acesso a atividades consideradas de alto risco de contágio, como competições esportivas e festas. A norma valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.
Conhecida como passaporte vacinal, a iniciativa é usada em outros lugares do mundo e vem sendo implementada em cidades brasileiras. Os novos protocolos estão vigentes desde o início de outubro, mas o governo do estado estipulou um período de transição até o dia 17 para garantir uma melhor organização por parte dos estabelecimentos envolvidos.
Serão aceitos como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
Onde será exigido
Cinco categorias de atividades exigirão o passaporte vacinal, independente do número de pessoas:
• Todas as competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Como funciona para cada faixa etária
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no estado:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Em eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19, bem como em eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas. Empresas ou grupos que desrespeitarem a regra podem ser multadas, penalizadas em âmbito municipal ou sofrer ação do Ministério Público. A fiscalização cabe aos municípios.
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira