A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga o uso de máscaras à população do município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, negando o recurso movido pela prefeitura.
Um dia depois da decisão tomada pelo chefe do Executivo de Duque de Caxias, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ingressaram com um pedido de suspensão do decreto municipal 8.009/2021, que desobriga o uso de máscaras faciais no município. O pedido foi atendido pela Justiça no dia 8 de outubro.
Outras vezes
Desde o início do ano de 2020, o MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, ajuizou diversas ações judiciais para que a Prefeitura de Duque de Caxias adotasse medidas sanitárias de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19.
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Em todas estas ações, houve decisões judiciais favoráveis ao MPRJ, confirmadas pelo Tribunal de Justiça, entre elas para que o município obedecesse a ordem de vacinação dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização; observasse o prazo para aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19; suspendesse o decreto que liberava o uso de máscaras, até que os dados epidemiológicos locais demonstrassem segurança nesta medida.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister