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Governo do RJ mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em academias da capital fluminense

Decisão do STF estabelece que em discordância entre as esferas municipal e estadual, regra mais restritiva prevalece

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |

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Segundo a SES, a imunidade coletiva ainda não atingiu os patamares necessários para retirada de máscaras em locais fechados - Foto: Pixabay

Após a Prefeitura do Rio flexibilizar o uso de máscaras em academias, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que mantém a obrigatoriedade da proteção facial.

De acordo com o órgão, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que, em casos de discordância entre as esferas municipal e estadual, a regra mais restritiva prevalece. 

Segundo os técnicos da vigilância estadual e o grupo de especialistas do estado do Rio, a imunidade coletiva ainda não atingiu os patamares necessários para retirada de máscaras em locais fechados.

"Nesses ambientes, o risco de contaminação pela doença ainda é muito alto, uma vez que o coronavírus é transmitido pelo ar", diz a SES.

Leia mais: Município do Rio mantém obrigatório o uso de máscaras em locais fechados

Pela lei estadual n° 9.443, sancionada por Cláudio Castro no último dia 28 após votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), é da SES a atribuição de decidir em que circunstâncias o uso de máscaras no Rio de Janeiro pode ser flexibilizado.

Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura do Rio liberou o uso de máscaras em academias, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação, desde que o estabelecimento possa garantir que todos os ocupantes estejam completamente vacinados.

O que dizem?

Ao jornal Extra, o diretor-executivo do Instituto Questão de Ciência (IQC), o advogado Paulo Almeida considera "praticamente certo" que seja mantida a decisão do estado do Rio.

“Este é mais um caso de conflito entre instâncias. O estado tem razão quanto à adoção da medida mais restritiva, o que de fato corresponde ao posicionamento do (ministro) Lewandowski, do STF, que permitiu aos municípios contrariar o governo federal em outros momentos da pandemia” explicou à reportagem e acrescentou:

“Na ausência de uma coordenação do governo federal, capitais e estados se desentendem. Mesmo que haja a interpretação jurídica de que prevalece a medida mais restritiva, isso eventualmente pode ser desacatado pela prefeitura, o que cria um imbróglio que precisa ser judicializado mais uma vez”.

*Com informações do Extra e O Dia
 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Jaqueline Deister