Sinalizador em ambiente fechado, material inflamável, superlotação, quase nenhuma rota de saída. Um conjunto de erros e omissões resultou na tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, região central do Rio Grande do Sul, a aproximadamente 300 quilômetros de Porto Alegre. Apenas agora, quase nove anos depois, vai ter início o julgamento, a partir das 9h desta quarta-feira (1º).
Eram perto de mil pessoas, quase todas jovens, na madrugada de 27 de janeiro de 2013, até um incêndio começar no interior da boate. Ao amanhecer, Santa Maria contava suas vítimas. Foram 242 mortos, 636 feridos e uma marca que a cidade não apaga.
Júri em Porto Alegre
Pelo menos neste primeiro momento, serão quatro os réus no plenário do 2º andar do Foro Central I, em Porto Alegre: Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, um dos sócios da Kiss, Mauro Lodeiro Hoffmann, também sócio, Marcelo de Jesus dos Santos, músico da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor musical e auxiliar de palco. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acredita que o julgamento, presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, possa durar até duas semanas. Três dos quatro réus conseguiram transferência do júri para a capital, contrariando o Ministério Publico, que então pediu a inclusão do quarto acusado no mesmo julgamento.
Neste primeiro dia, serão sorteados os sete jurados. Ao longo do julgamento, deverão ser ouvidos 14 sobreviventes, além de 19 testemunhas de acusação e de defesa. Os processos envolvendo a tragédia envolvem 51 pessoas, entre sócios, bombeiros e outros.
Acusados de homicídio
Os réus são acusados de homicídio e tentativas. Para o Ministério Público gaúcho, os donos da boate Kiss assumiram o risco de matar. Por usar nas paredes e no teto espuma inflamável (que havia sido instalada para reduzir o barulho), em um espetáculo que incluía fogos de artifício. Em um local lotado e poucas opções de saída. Assim, desorientadas e presas em uma espécie de labirinto, as pessoas morreram por asfixia.
Há uma semana, em 24 de novembro, a sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de primeiro grau que ampliava prazo para debates orais entre acusação e defesa. Para o colegiado, sem acordo entre as partes, a Justiça não poderia estabelecer prazos maiores ou menores do que os previstos em lei. Mas isso não impede que haja acordo no inicio da sessão.