O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento da 20ª câmara de Direito Privado, entendeu que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) não deve indenizar o promotor aposentado Marcelo Milani.
O então promotor moveu, em 2018, ação indenizatória contra Fernando Haddad, indicando que teria sido caluniado, difamado e injuriado. O contexto dizia respeito a uma entrevista concedida pelo ex-prefeito para a Revista Piauí em junho de 2017.
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Na entrevista, com título "Vivi na pele o que aprendi nos livros", Haddad relata a sua trajetória enquanto ministro da Educação e prefeito da cidade de São Paulo. Em parte da entrevista, faz referência a um episódio em que recebeu a informação de um executivo da Odebrecht sobre uma suposta solicitação de propina do promotor Marcelo Milani para não ajuizar uma ação de improbidade administrativa relacionada à construção do estádio do Corinthians.
Haddad prossegue na entrevista indicando que após ter repassado a informação recebida para a Corregedoria do Ministério Público, passou a sofrer uma atitude persecutória de Marcelo Milani, o qual teria ajuizado diversas ações de improbidade, sem fundamento.
Em sentença proferida pelo juiz de Direito Fábio Fresca, da 4ª vara Cível de Jabaquara/SP, entendeu-se que houve dano moral em razão da entrevista, condenando Fernando Haddad a indenizar o promotor em R$ 200 mil.
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A defesa do ex-prefeito, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, alegando que Haddad agiu de forma obediente ao dever que o cargo de prefeito lhe impunha: ao receber uma notícia de um fato grave, envolvendo autoridade pública, levou ao conhecimento das autoridades competentes, com a devida discrição.
A defesa ainda indicou que era natural o sentimento de Haddad sobre a perseguição, visto que todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas por Marcelo Milani, ao passar pelo crivo do Poder Judiciário, foram julgadas improcedentes, com severas críticas à atuação do promotor.
Julgamento no TJ/SP
Em julgamento realizado no dia 6 de dezembro, o relator do caso, desembargador Alexandre Malfatti, reverteu a decisão e isentou Fernando Haddad do pagamento de qualquer indenização. Em voto de 68 páginas, acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Álvaro Torres Júnior, refutou todas as alegações do promotor, tecendo considerações sobre a liberdade de manifestação e de pensamento, inclusive de críticas a agentes públicos.
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Para o relator, era necessário conferir um tratamento idêntico às partes, considerando que Marcelo Milani teria realizado graves acusações ao ex-prefeito em ações que foram ajuizadas:
"Todavia, o que não se pode admitir, com o devido respeito, é uma autorização apenas para um dos lados. O autor pode se manifestar de maneira dura, ríspida, intensa, áspera. Mas o réu não pode agir com igual patamar. Deve haver uma paridade, até porque contemporâneas e justificadas suas manifestações. Autor e réu manifestaram-se num contexto fático, político e jurídico, em situações não tão distantes no tempo. É preciso compreender essa peculiaridade. E a reação do réu, nas entrevistas, não transbordou um tom de desabafo e de inconformismo."
Apontou também que não ficou demonstrada uma conduta de Fernando Haddad de falsear a verdade:
"O que a petição inicial não afirmou é que o réu inventou e falseou a existência daquela informação transmitida ao Ministério Público sobre um suposto pedido de propina", sendo que a sua atuação teria sido no sentido de buscar a apuração dos fatos: "o que se observou, a partir do enquadramento correto da causa de pedir e dos fatos exposto, foram atitudes do réu, sem um ânimo de ofender, mas de apurar".