Um ato da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) de Minas Gerais surpreendeu o setor sindical nos últimos dias: 21 lideranças, liberadas de sua atividade laboral para o trabalho sindical, foram informadas que o governo de Minas cancelaria a sua liberação a partir de 6 de dezembro. Os sindicalistas deveriam, portanto, retornar ao serviço público estadual onde são lotados.
O ato do governo mineiro foi assinado por Helga Beatriz Gonçalves de Almeida, assessora-chefe de Relações Sindicais. A justificativa é que servidores eleitos para entidade sindical de nível superior (federações, confederações e centrais sindicais) não mais serão liberados pelo governo mineiro, de acordo com a resolução 73, de 25 de agosto de 2021, da própria Seplag.
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O ofício cancelando a liberação dos 21 sindicalistas foi enviado apenas um mês após a nova resolução, o que fortalece a tese dos sindicatos de que o governo de Romeu Zema (Novo) realiza uma cassação a lideranças sindicais contrárias à sua política.
Marco Couto, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal de Minas Gerais (Sindifisco-MG), também integra a diretoria jurídica da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), para a qual era liberado pelo governo mineiro.
Para ele, a única explicação possível para a reprimenda é a tentativa, por parte do governo, de silenciar sindicalistas que denunciam a possível implantação do Regime de Recuperação Fiscal em Minas Gerais.
“O Rio de Janeiro foi o único estado que implantou esse regime e, durante a pandemia, estava com falta de mais de 400 profissionais médicos. O Conselho de Supervisão, instalado pelo Regime de Recuperação Fiscal, falou: ‘Não, o estado está deficitário e vamos contratar só 50’. Esse é o nível de perversidade onde vamos ter os burocratas de Brasília decidindo sobre Minas Gerais”, alerta Marco Couto.
A reportagem questionou o Governo de Minas Gerais, mas não obteve resposta.
Cinco sindicalistas conseguiram reverter decisão
Para o fiscal, o ato do governo mineiro não foi uma exoneração ou um simples cancelamento. “O governo está cassando a liberação e inviabilizando o trabalho sindical”, opina Marco Couto.
Em uma das liminares dos cinco que recorreram e reverteram o caso na Justiça, a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte analisa que há perigo de dano à liberdade sindical “em razão de que a parte impetrante se encontra cerceado do seu direito de exercer plenamente o cargo ao qual foi eleito”.
As cinco lideranças são Marco Antônio Couto dos Santos, para exercer mandato na Fenafisco; Wemerson Silva de Oliveira, para a Federação Interestadual dos Policiais Civis (Feipol); Aline Risi dos Santos, para a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Tatiana Pires Botelho, para a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate); e Marlene Aparecida Chaves Gonçalves, para a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre).
Leis que regem a liberação sindical em MG
A Constituição Estadual mineira regulamenta a liberação sindical por meio de seu artigo 34, que prevê que servidores públicos estaduais eleitos para cargos em sindicatos devem ter a liberação garantida, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo.
É garantida a liberação de um representante para sindicatos que tem entre mil e 3 mil filiados, dois representantes para sindicatos de 3 a 6 mil filiados, três representantes para sindicatos de 6 a 10 mil filiados, e quatro representantes para sindicatos com mais de 10 mil filiados em Minas Gerais.
Já os pormenores da liberação são regulamentados por resoluções da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão.
Até pouco tempo, vigorava a resolução número 51, de 16 de outubro de 2015, na qual as lideranças eleitas para entidades sindicais de “grau superior representativa de servidores públicos estaduais que congregue sindicatos” (federações, confederações e centrais) tinham sua liberação garantida.
Neste ano, em 25 de agosto de 2021, a Seplag lançou uma nova resolução, idêntica à antiga, porém retirando o parágrafo que regulamentava as liberações para entidades sindicais superiores. A nova resolução revoga a anterior e nada fala sobre essa garantia.
Fonte: BdF Minas Gerais
Edição: Larissa Costa