Está prevista para esta terça-feira (13), na Câmara dos Deputados, a análise do trecho da chamada “PEC dos Precatórios” que ainda não foi chancelado pelos parlamentares da Casa. A medida, que agora tramita como Proposta de Emenda Constitucional 46 (PEC 46/2021), foi parcialmente promulgada na última quarta (8) e precisa ser novamente avaliada pelos deputados por conta de alterações feitas pelo plenário do Senado no último dia 2.
O texto já oficializado pela mesa do Congresso Nacional corresponde aos itens da PEC 23, nome original da proposta, para os quais houve consenso entre as duas casas legislativas. Trechos que foram modificados pelo Senado após a primeira votação da medida na Câmara precisam ser submetidos agora ao crivo dos deputados.
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A PEC 46, no entanto, enfrenta dissidências na Casa. Essencialmente, o texto propõe um limite anual para que os entes federados – União, estados, municípios e o Distrito Federal – paguem os precatórios, dívidas resultantes de condenações na Justiça.
A ideia do texto enviado pelo Senado à Câmara é que esse limite seja válido até 2026, mas parte dos deputados quer esticar o prazo até 2036, conforme era previsto pela PEC 23 antes da alteração feita pelos senadores. Em entrevista à Globonews no domingo (12), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a mudança é considerada “sensível” entre deputados.
Também há divergência na Casa em relação ao ponto da PEC que fixa um prazo trimestral para a quitação desses débitos no decorrer do ano. Lira indicou que teria sido feito um acordo entre líderes de várias bancadas para que essa regra não seja chancelada. “Eles serão pagos dentro orçamento fiscal, dentro do ano orçamentário em curso, sem acertarmos uma data. São os pontos mais sensíveis", reforçou o presidente.
Contexto
A parte já promulgada da PEC 23 traz, por exemplo, uma mudança na lógica de cálculo do Teto de Gastos, política de ajuste fiscal aprovada no governo Temer (2016-2018) e mantida pela gestão Bolsonaro.
A modificação, de caráter técnico, abre uma folga fiscal de mais de R$ 62 bilhões nos cofres públicos em 2022. O valor integra os R$ 106,1 bilhões projetados pela equipe econômica do governo como resultado da PEC.
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Também já foi promulgado pelo Congresso o fatiamento de débitos previdenciários dos municípios. O texto da PEC aumentou de 200 para 240 o número de parcelas possíveis para a quitação dos pagamentos.
Outro ponto da PEC 23 que foi consenso entre deputados e senadores e por isso já foi oficializado é a possibilidade de municípios e estados quitarem um débito com a União com os precatórios devidos por esta última, desde que a transação conte com a anuência das duas partes. Essas três mudanças já vigoram desde o último dia 8.
Já entre os trechos que dependem de aval da Câmara para serem promulgados constam a instituição de um teto para o pagamento dos precatórios e a conversão do Auxílio Brasil em programa permanente.
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O texto original do governo Bolsonaro previa o fim da política em dezembro de 2022. Esse se tornou um dos principais pontos de conflito com parlamentares de diversas colorações ideológicas, especialmente porque a gestão pôs fim ao Bolsa Família, que era permanente e existia há 18 anos, para inserir em seu lugar o Auxílio Brasil.
De autoria da própria gestão Bolsonaro, a PEC dos Precatórios é alvo de polêmica desde o início da tramitação por diferentes motivos. Além de condicionar o financiamento de parte do Auxílio Brasil ao parcelamento dos precatórios, o governo foi alvejado pela oposição por institucionalizar um calote em credores da União e, com isso, trazer insegurança jurídica ao país, já que sentenças judiciais são tradicionalmente de cumprimento obrigatório.
Esta última crítica também foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras 22 entidades que, juntas, chegaram a lançar um manifesto contrário à proposta em novembro. Tais instituições apontaram 30 inconstitucionalidades na PEC.
Economistas também se somaram ao coro dos críticos e apontaram que a PEC significa uma “pedalada” por autorizar uma transação fiscal que não tem previsão no arcabouço legal do país.
Edição: Vivian Virissimo