MORADIA

Regularização fundiária urbana vira lei na cidade de São Paulo

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A nova lei reduz o conceito de regularização fundiária urbana à simples titulação do imóvel - Reprodução

A prefeitura de são Paulo sancionou, no último dia 11, a Lei 17.734 de 2022, que trata da regularização fundiária urbana, com o objetivo de garantir o direito à moradia de milhares de famílias que moram em áreas ainda informais. A medida tramitou como projeto de lei de autoria coletiva dos vereadores da Câmara e foi aprovado pelo plenário em dezembro do ano passado.

A aprovação é uma vitória dos movimentos que lutam pelo direito à moradia na cidade. Em 2019, as entidades, junto aos outros membros do conselho municipal de habitação, criaram um grupo de trabalho para tratar sobre o tema. Como resultado das discussões, nasceu um projeto de lei sobre a regularização fundiária urbana no município, que foi apresentado à câmara dos vereadores.

Miguel Gomes Lima, do movimento de moradia City Jaraguá, filiado à União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e conselheiro de habitação, comemora a sanção do PL. Ele diz que a participação das entidades na formulação da proposta permitiu contemplar as necessidades da população.

"A PL do Conselho foi colocada na lei como substitutivo e isso foi muito importante, por que a gente conseguiu colocar os pontos que o movimento discutiu. [...] Nós conseguimos fazer essa discussão junto com os movimentos, junto com a secretaria e chegamos a um denominador comum que incluía a pauta de todos. Isso foi muitoimportante para o movimento, por que ajudam a discutir a pauta".

A legislação municipal visa regularizar, no Plano Municipal, os dispositivos da Lei Federal, de número 13.465 de 2017. Um dos destaques da matéria é a possibilidade de realizar dois tipos de regularização fundiária: uma voltada aos núcleos habitados por pessoas de baixa renda, e outra de interesse específico, ou seja, voltada aos grupos que não vivem em situação de vulnerabilidade social.

Bianca Tavolari, professora de direito do Insper e pesquisadora do Cebrap, o Centro Crasileiro de Análise e Planejamento, ressalta a necessidade da leitura atenta ao texto da lei. Um dos pontos que merecem atenção, segundo ela, é o 9º artigo, que permite à Secretaria de Habitação, órgão responsável pelo processo, rescindir títulos anteriormente concedidos aos moradores de ocupações ou núcleos formados em territórios públicos para viabilizar as obras da área a ser regularizada.

"Só podem ser rescindidos os contratos que de fato estão em áreas necessárias para implementação das obras. E tem que ter uma justificativa e não pode ser em qualquer lugar. Enfim, tem que ter direito à moradia garantido enquanto acontecem essas obras de urbanização. Mas que isso pode ser feito de maneira provisória por auxílio aluguel. Se não for possível atendimento, seja por auxílio aluguel ou por outra política habitacional, a pessoa que morava lá e que tinha uma estabilidade de concessão de uso vai ser indenizado pelas benfeitorias que fez na área da intervenção".

Apesar da redação complexa de alguns pontos da lei, a professora de direito comenta sobre a importância da matéria, principalmente no caso da regularização fundiária de interesse social, voltada à moradia de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade.

"Tem várias áreas públicas ocupadas na cidade de São Paulo e que tem comunidades e famílias que têm concessões específicas para fins de moradia e que podem ter a sua posse estabilizada com o argumento de que não estão produzindo organização  e regularização fundiária", afirma a professora.

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