O Ministério Público Federal (MPF), na última sexta-feira (28), notificou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a iniciar, imediatamente, os procedimentos necessários à devolução de 15 girafas importadas ilegalmente da África do Sul pelo Zoológico do Rio de Janeiro (BioParque).
O MPF também recomendou à presidência e a diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO) do Ibama que suspendam o andamento de todos os processos de importação de animais da fauna exótica ainda não concluídos, até que haja a revisão dos protocolos administrativos internos de emissão de autorizações.
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A Polícia Federal apura a ocorrência de maus-tratos e a importação ilegal de 18 girafas da África do Sul, por parte do BioParque, ligado ao Grupo Cataratas. Três girafas morreram após fugirem do local cercado em que foram presas, no Hotel Resort Safari Portobello, em Mangaratiba (RJ). As outras 15 estão confinadas desde o dia 11 de novembro de 2021 em baias de 30 metros quadrados, no mesmo local.
Fiscais do Ibama e agentes da Polícia Federal estiveram no hotel no último dia 26 de janeiro e constataram a ocorrência do crime de maus-tratos contra os animais. Dois representantes do BioParque foram conduzidos à superintendência da Polícia Federal, onde foi lavrado termo circunstanciado pelo crime previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais.
O BioParque também foi multado e sofreu embargo do Ibama, que proibiu o recebimento de novos animais no RioZoo até que todos os recintos de animais tenham o devido “habite-se” expedido pelo órgão ambiental competente. Segundo o parecer técnico do Ibama, “a morte dos animais é a consequência trágica de uma série de erros processuais”.
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O MPF afirma que os agentes do Ibama envolvidos na autorização para importação “não atuaram de forma a preservar o maior interesse público e ambiental (...). [P]revaleceram os interesses particulares, com base econômica, disfarçados, porém, de medida conservacionista calcada em um projeto falho e fraco de conservação. Houvesse as análises considerado a legislação nacional vigente e, também, questões técnicas da biologia da conservação, os animais não teriam sido importados e, consequentemente, três deles não viriam a óbito”.
Importação ilegal
O documento da fiscalização do Ibama indicou elementos que revelam que a importação das 18 girafas contrariou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna (Cites), da qual o Brasil é signatário.
A convenção considera as girafas dentre as “espécies que, embora atualmente não se encontrem necessariamente em perigo de extinção, poderão chegar a esta situação, a menos que o comércio de espécimes de tais espécies esteja sujeito a regulamentação rigorosa a fim de evitar exploração incompatível com sua sobrevivência”.
Segundo os fiscais do Ibama, o próprio documento de autorização do órgão registra que os animais são oriundos de vida livre (“specimens taken from the wild”), o que torna a importação ilegal, uma vez que a legislação brasileira proíbe a importação de espécies ameaçadas nessas condições.
Segundo apurou o MPF, além das girafas, o BioParque do Rio de Janeiro já havia iniciado os procedimentos para importação de 18 impalas (Aepyceros melampus) e 15 zebras (Equus quagga), também da África. O MPF notificou o BioParque a informar, no prazo de 48 horas, a data de início e conclusão das obras de adequação da área onde se encontram provisoriamente depositadas as girafas, de forma a garantir o pleno bem-estar e saúde dos animais.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda