No dia 8 de fevereiro de 2019, há exatos três anos, dez jovens que jogavam no time de base do Flamengo morreram em um incêndio no alojamento do centro de treinamento Ninho do Urubu, em Vargem Grande, na zona oeste do Rio de Janeiro. Depoimentos da época apontaram que o curto-circuito teve início em um aparelho de ar-condicionado, durante a madrugada.
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Na última segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou um recurso da Defensoria Pública do Estado (DP-RJ), que solicitava o restabelecimento do pagamento de pensão aos familiares das vítimas que morreram no incêndio.
O novo recurso buscava fazer com que o caso chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, ao final, houvesse o restabelecimento da pensão às famílias das vítimas.
Ainda em 2020, o Tribunal de Justiça do Rio extinguiu parte da ação que obrigava o Flamengo a manter o pagamento de pensões às famílias das vítimas que morreram na tragédia e reduziu para cinco salários mínimos o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não fizeram acordo com o clube.
Em outubro de de 2021, a Defensoria Pública e o Ministério Público (MP-RJ) encaminharam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos solicitando a retomada da ação e o restabelecimento dos pagamentos. Contudo, o Tribunal de Justiça só admitiu os recursos para o STJ e negou os dirigidos ao STF.
A Defensoria argumenta que o caso também deve ir ao STF, já que a decisão do TJ-RJ violou a função da Defensoria Pública para defesa coletiva de direitos, que está prevista no artigo 134 da Constituição. Inclusive, o próprio STF, no passado, já reconheceu que a Defensoria possui essa atribuição.
"Está claro, então, que a questão deixou de ser meramente legal para passar a envolver matéria constitucional. A Corte mais alta do país, portanto, deve ser chamada a se manifestar", sustenta a Defensoria.
A ação que busca a reparação dos danos sofridos pelas vítimas é de 20 de fevereiro de 2019. Em dezembro de 2020, o TJ-RJ julgou extinto o processo em relação ao pedido de reparação para as famílias das vítimas. Além disso, reduziu para apenas cinco salários mínimos mensais o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não celebraram acordo com o Clube.
A subcoordenadora Cível da DP-RJ, Beatriz Cunha, destacou a importância da ação: "Hoje, passados três anos, os sobreviventes e as famílias convivem não só com a dor do trauma e da perda, mas também com a dor de um processo que não se encerra. O STF é o sopro de esperança de que uma reparação a contento ainda pode chegar", afirma.
Fonte: BdF Rio de Janeiro
Edição: Eduardo Miranda