O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou para esta terça-feira (8), às 14 horas, a primeira sessão do Congresso deste ano. Na pauta está a análise de vetos presidenciais.
Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional.
Para a derrubada dos vetos, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Clique aqui e acesse a íntegra da pauta e do texto dos vetos presidenciais.
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Absorventes
A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual (PL 4968/19), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214/21. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).
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O governo alega que "os absorventes higiênicos não se enquadram nos insumos padronizados pelo SUS, portanto não se encontram na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, além disso, ao estipular as beneficiárias específicas, a medida não se adequaria ao princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS".
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), avalia que há apoio majoritário dos parlamentares para a derrubada desse veto. A deputada destacou a gravidade da pobreza menstrual, principalmente entre meninas em idade escolar. “As meninas em situação de vulnerabilidade que vão para nossas escolas púbicas chegam a perder um mês do ano letivo pela falta de absorventes", alertou.
Adoção
O veto mais antigo de Bolsonaro aguardando votação dos parlamentares é o VET 14/21, veto total ao PL 8219/14. De autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente antes da decisão definitiva de adoção.
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Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que, embora meritória, a tentativa de reinserção da criança ou do adolescente na família biológica poderia aumentar o prazo para a adoção. “As tentativas de reinserção familiar da criança ou do adolescente podem se tornar intermináveis, revitimizando os adotandos a cada tentativa de retorno à família de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo”, justifica Bolsonaro.
Eletrobras
Também está na pauta de votações do Congresso o veto parcial (VET 36/21) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). O texto foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e transformado na Lei 14.182/21.
Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
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Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Quebra de patentes
Já o Projeto de Lei 12/21, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde, foi vetado parcialmente e transformado na Lei 14.200/21. O texto foi aprovado pela Câmara em julho do ano passado.
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Agora os parlamentares precisam analisar os cinco dispositivos vetados pelo presidente Bolsonaro (VET 48/21), que determinam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública.
Propaganda partidária
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 4572/19, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), deu origem à Lei 14291/22, que restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, mas o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.
O governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sobras eleitorais
Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na Lei 14211/21, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) —, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas unidades com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.
Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do veto, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9504/97, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilita a identificação do eleitor com os candidatos e racionaliza o processo eleitoral.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
Edição: Vivian Virissimo