MEIO AMBIENTE

Justiça Federal declara nulo o processo de licenciamento da Mina Guaíba (RS)

Sentença acata pedido da comunidade guarani, que não foi consultada durante o processo de licenciamento ambiental

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Decisão acaba com os planos da empreda Copelmi implantar uma mina de carvão a céu aberto a 16 km de Porto Alegre
Decisão acaba com os planos da empreda Copelmi implantar uma mina de carvão a céu aberto a 16 km de Porto Alegre - Foto: Maia Rubim / Sul 21

A Justiça Federal declarou nulo o processo de licenciamento do projeto da Mina Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre, aberto pela empresa Copelmi Mineração Ltda junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).

A decisão, publicada nesta terça-feira (8) pela juíza Clarides Rahmeir, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, acatou a ação civil que pedia a suspensão do empreendimento por conta da exclusão da comunidade indígena que vive no seu entorno, no município de Charqueadas (RS), do Estudo de Impactos Ambientais (EIA/Rima).

A ação civil pública contra a Copelmi, a Fepam e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi ajuizada pela Associação Indígena Poty Guarani, a Associacão Arayara de Educacão e Cultura, o Conselho de Articulação do Povo Guarani (CAPG) e a Comunidade da Aldeia Guarani Guajayvi. Teve o apoio de diversas entidades, entre elas o do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul.

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O projeto da Mina Guaíba previa a instalação de uma mina de carvão de 5 mil hectares, a céu aberto, entre as cidades de Eldorado do Sul e Charqueadas, a cerca de 16 quilômetros de Porto Alegre. O processo estava suspenso na Justiça desde fevereiro de 2020 até que os estudos ambientais levassem em consideração a presença das comunidades indígenas no entorno. Em outubro de 2021, a Copelmi teve negado um recurso em que pedia a exclusão da comunidade indígena do processo.

“Resumidamente, a participação da Comunidade Indígena é pré-requisito à validade do licenciamento de empreendimento que tem o potencial de afetar o modo de vida do povo originário. Não observada essa condicionante, mostra-se nulo todo o restante do processo de licenciamento ambiental, pois as minorias oneradas foram excluídas do processo decisório”, diz trecho da decisão.

A juíza cita, em sua sentença, o parecer do Ministério Público Federal favorável à suspensão do processo de licenciamento por conta da “necessidade de inclusão de Componente Indígena no EIA-RIMA e de realização de consulta prévia livre e informada às comunidades indígenas afetadas" e do “evidente o risco ao direito da comunidade Mbyá-Guarani Guaijayvi pela continuidade do processo de licenciamento".

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Aponta ainda como embasamento para a decisão sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem o direito da participação ativa das comunidades tradicionais em decisões que possam interferir em seu modo de vida. Cita também a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que expressa preocupação com os modos de subsistência das populações indígenas, destacando que o êxodo indígena é consequência de processos históricos impostos com relações de poder e violência.

“A constituição e a legislação impõem especial atenção aos anseios e necessidades das comunidades indígenas. Para que esse direito seja concretizado da melhor forma - e até para a harmônica interação social entre os diversos modos de vida -, é importante que todos os interessados sejam efetivamente ouvidos e essa participação seja levada em consideração na tomada de decisão que lhes afete”, diz outro trecho da decisão.

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Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Marcelo Ferreira