A juíza Ingrid Charpinel Reis, do 6° Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou o governador Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, a indenizar Chico Buarque em R$ 40 mil por danos morais. Leite usou a imagem do cantor, compositor e escritor em peça publicitária sem autorização. É a segunda decisão judicial contra Leite no mesmo litígio. Antes, ele já fora obrigado a remover a foto e o nome do cantor usadas na propaganda.
"É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas", escreveu a juíza.
Ao lado de Sérgio Reis
O vídeo foi lançado por ocasião de mais um aniversário da Independência do Brasil em 7 de setembro do ano passado. Nele, Leite dizia que "não precisamos pensar todos iguais para sermos todos o mesmo Brasil. Basta aceitar, respeitar, conversar com as nossas diferenças”. E mostrava imagens de Chico e do cantor sertanejo, bolsonarista e acusado de atos antidemocráticos, Sérgio Reis. Argumentava que eram “duas belezas musicais e não só duas escolhas políticas”, procurando apresentar-se como uma opção política de centro, equidistante de ambos.
No recurso, o governador - ainda no PSDB mas de malas prontas para o PSD, partido que pode lançá-lo candidato à Presidência da República - alegou que a imagem de Chico é usada de modo corrente. Porém, a juíza considerou que o réu (Leite) “extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária".
“Caráter punitivo-pedagógico”
Segundo a sentença, o montante de R$ 40 mil a ser desembolsado pelo governador tem “caráter punitivo-pedagógico”, tencionando desencorajar atitudes como a tomada pelo réu. Considerou ainda que empregar material não autorizado em campanha de cunho político a qual o autor da ação não está vinculado, “leva a sua depreciação”, motivando a necessidade de reparação.
No vídeo, que continua circulando nas redes, Leite troca o nome e a foto de Chico pela expressão “aquele cantor que não posso dizer o nome”.
Brasil de Fato RS solicitou uma manifestação do governador sobre a sentença. Até o momento em que finalizamos esta nota ainda não havia resposta da assessoria de comunicação do Palácio Piratini.
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Fonte: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Ayrton Centeno