As regras e o calendário de entrega do Imposto de Renda (IR) de 2022 foram anunciados pela Receita Federal. Dessa vez, o prazo para declarar o IR começa um pouco mais tarde que o de costume. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir do dia 7 de março.
O último dia para o envio das informações é 29 de abril. Assim, os contribuintes terão uma semana a menos do que o prazo habitual para apresentar o documento.
O motivo da diminuição do prazo, de acordo com a Receita Federal, é um atraso na operação padrão de servidores do órgão. Desde o ano passado, trabalhadores da Receita fazem greves e mobilizações por aumento salarial.
Saiba mais: "Mobilização continua", destacam servidores sobre pressão em Bolsonaro por reajuste ::
Entre as novidades da declaração do IR em 2022, estão a ampliação das plataformas disponíveis para fazê-la e o recebimento da restituição via PIX.
Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda
Estão obrigadas a fazer a declaração todas as pessoas que, em 2021, ganharam uma renda superior a R$ 28.559,70.
Em relação a atividade rural, aquelas que tiveram uma receita maior que R$142.798,50.
A obrigatoriedade abarca as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma supere R$40 mil.
Leia também: PEC da Reforma Tributária recebe, no Senado, emendas da campanha Tributar os Super-Ricos ::
Devem declarar as pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias e assemelhados.
Por último, a regra se aplica também para quem tiver posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.
E se perder o prazo? Quem não enviar a declaração até 29 de abril tem de pagar uma multa. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo no mínimo R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto que se deve.
Restituição
Dividida em cinco lotes, a restituição começa a ser paga em 31 de maio. As datas seguintes são nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A fila prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores. Depois, ela obedece a ordem de entrega das declarações. O contribuinte que declarar primeiro também é o primeiro a receber.
Edição: Daniel Lamir