A pandemia não está controlada e vivemos um aprofundamento da crise social
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 suspendeu os despejos urbanos e rurais até 31 de março de 2022 em todo território nacional. Segundo nota técnica do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), mais de 24 mil pessoas foram protegidas pela suspensão de despejos, remoções e reintegrações de posse por meio de decisões de ministros e ministras em Reclamações Constitucionais ajuizadas no Supremo.
Na véspera do final do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, a Campanha Despejo Zero tem solicitado sua extensão. A pandemia não está controlada e vivemos um aprofundamento da crise social, com aumento do desemprego, do valor da cesta básica, da luz, do gás de cozinha e do preço dos aluguéis, num cenário de ausência de políticas públicas de habitação por interesse social e de desmonte da Reforma Agrária.
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São mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejos nas diversas regiões do país. Os dados recentes da Campanha Despejo Zero apontam que houve o aumento de 602% de famílias ameaçadas de despejo desde o início da pandemia. No campo, são 30 mil famílias de 200 áreas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ameaçadas por liminares de despejos. Entre as pessoas despejadas e ameaçadas de despejos no contexto da pandemia figuram muitas crianças e mulheres, especialmente mulheres negras e mães solos.
Entre as pessoas despejadas e ameaçadas de despejos na pandemia estão crianças e mulheres, especialmente mulheres negras e mães solos
Os dados da Fundação João Pinheiro, de 2016 a 2019, já apontavam para o crescimento do déficit habitacional entre os domicílios com mulheres chefes de família. O contexto da pandemia aprofundou ainda mais as desigualdades sociais, raciais e de gênero.
É fundamental que o STF prorrogue os efeitos da cautelar da ADPF 828 sob pena dessas milhares de famílias, muitas compostas majoritariamente por mulheres negras, sejam despejadas de suas casas.
:: Mais de 27 mil famílias sofreram despejos no Brasil durante a pandemia ::
Também é muito importante que o STF estabeleça critérios de transição e condicionantes para o período pós-pandemia, como, por exemplo, a realização de audiências de mediação e conciliação pelos juízes nos conflitos fundiários, assim como disciplinou a Lei nº 14.216 de 2021 e a Resolução nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
Pesquisas apontam que a magistratura brasileira pouco realiza audiências nesses casos. A pesquisa realizada para o Conselho Nacional de Justiça aponta que em apenas 20% dos processos analisados existiu menção à convocação de audiências de conciliação e mediação, apesar da previsão no atual Código de Processo Civil.
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Por esse motivo, os movimentos populares urbanos e rurais estão mobilizados pela vida no campo e nas cidades. Mais de 2 mil famílias sem terra estão se mobilizando para enviar cartas aos Ministros do STF solicitando a prorrogação dos efeitos da ADPF 828.
A Campanha Despejo Zero estará nas ruas no dia 17 de março em diversas cidades do país, articulando diversos movimentos, organizações populares e apoiadores para reivindicar o direito à moradia adequada, a prorrogação da suspensão dos despejos pelo STF e políticas públicas habitacional popular e Reforma Agrária.
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*Maria José Andrade de Souza é Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais e integração do GT Povos e comunidades tradicionais, questão agrária e conflitos socioambientais do IPDMS; Mariana Trotta Dallalana Quintans, Fernanda Maria Vieira, Viviane Carnevale, Matheus Nascimento, Mariana Guimarães, Ana Claudia Tavares e Rafaelly Galossi, integram o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP) Luiza Mahin da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Os autores contribuem com a Campanha Despejo Zero e constroem o Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais (IPDMS).
**Leia outros textos da coluna Direitos e Movimentos Sociais. Autores e autoras dessa coluna são pesquisadores-militantes do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, movimento popular que disputa os sentidos do Direito por uma sociabilidade radicalmente nova e humanizada.
***Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Rebeca Cavalcante