O número do recibo da declaração do Imposto de Renda, gerado no momento do envio, é necessário para realizar etapas como uma retificação e acompanhamento do processamento da declaração. Por isso, é importante deixá-lo salvo.
Porém, se o declarante não salvar ou imprimir o comprovante no momento da entrega, a Receita Federal disponibiliza três formas diferentes de recuperação: pela internet no sistema da Receita Federal, localizando o arquivo em seu computador ou celular ou pessoalmente.
Para consultar o documento de forma remota é preciso acessar o serviço “Declaração IRPF” no site da Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve possuir um cadastro prévio no portal gov.br com certificado digital.
Se a declaração foi emitida a partir de seu computador ou celular, é possível tentar localizar o arquivo que foi criado no momento em que você enviou a declaração.
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Caso a transmissão tenha sido feita por meio do aplicativo do IR de um celular com sistema Android, estes arquivos foram salvos na pasta "download".
Se a declaração foi baixado com um dispositivo móvel com sistema operacional iOS, os arquivos estarão na pasta do programa do Imposto de Renda do aparelho. Para localizar, é necessário utilizar o aplicativo iTunes.
No caso do envio pelo computador, os dados ficam gravados na pasta de arquivos de programas (C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF20XX\transmitidas).
Se nenhuma das possibilidades acima funcionar, será preciso comparecer pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita.
Declaração em 2022
O prazo para realização da declaração do Imposto de Renda começou em 7 de março e termina em 29 de abril. Cerca de 30 milhões de brasileiros e brasileiras são obrigados a emitir o documento e pagar os tributos.
Entre os grupos que precisam apresentar o documento à Receita Federal, estão: pessoas que receberam auxílio emergencial e lucraram acima de R$ 22 mil, aqueles com rendimentos acima de R$ 28 mil, quem fez transações comerciais ou vendas acima de R$ 300 mil e quem lucrou com atividades rurais num valor acima de R$ 142 mil. Investidores da bolsa de valores e estrangeiros residentes no Brasil também devem fazer a declaração.
Edição: Geisa Marques