A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou a suspensão da quarentena para os viajantes não vacinados, mediante apresentação de teste de detecção da covid-19 negativo, e o fim da exigência de teste para pessoas com o esquema vacinal completo.
As mudanças descritas em nota técnica enviada ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 (CCSMI) se referem aos viajantes que chegam ao Brasil por via aérea.
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Segundo a Anvisa, a recomendação da suspensão da quarentena para os viajantes não vacinados considera “a ampliação da cobertura vacinal e a tendência de melhora nos números de novos casos e de óbitos por covid-19 no Brasil, além da necessidade de testagem desse público previamente à entrada em território nacional”.
Aos não vacinados, no entanto, recomenda-se a apresentação de resultado negativo para covid-19 em teste realizado em até um dia antes da entrada no Brasil, em substituição ao comprovante de imunização. Segundo a Anvisa, o objetivo que é “seja evitado qualquer tipo de discriminação dos viajantes provenientes de áreas de baixa cobertura vacinal e também daqueles que não estejam aptos a se vacinar por questões de saúde ou de idade”.
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Os apontamentos da Anvisa têm caráter de assessoramento e não são, portanto, determinantes aos órgãos competentes. Cabe ao Comitê de Ministros, formado pelos chefes da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, definir as novas regras para a entrada de viajantes no Brasil por meio de uma revisão da atual portaria que trata do assunto.
Flexibilização das medidas de segurança
As recomendações ocorrem paralelamente à decisão dos estados de flexibilizar o uso de máscara de proteção. No total, 18 estados e o Distrito Federal já mudaram as regras desde a última semana de fevereiro.
Nesta segunda-feira (28), foi a vez de Pernambuco de liberar a utilização da máscara em locais abertos, somando-se ao Acre, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraná e Rio Grande do Sul.
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Outros oito estados e o Distrito Federal liberaram o uso da máscara em locais fechados e abertos: Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.
Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás e Maranhão dispensam o uso conforme a taxa de vacinados em cada município.
Dados da pandemia no Brasil
Desde a última semana de janeiro, quando o Brasil atingiu o pico de novos casos de covid-19 contabilizados na semana, 1.305.447 milhões de infectados, os registros vêm caindo continuamente e, na última semana epidemiológica, entre 20 e 26 de março, chegou a 214.913 novos casos.
A única exceção é para a segunda semana de março, quando foi registrado um leve aumento, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass).
A média móvel de casos dos últimos sete dias nesta segunda-feira (28) era de 30.107.
A curva do número de mortes por semana também está em declínio desde a primeira semana de fevereiro. Entre os dias 6 e 12 daquele mês, o pico da quantidade de óbitos neste ano, foram registradas 6.246 mortes. Na última semana epidemiológica, entre 20 e 26 de março, foram registrados 1.660 óbitos.
A média móvel de mortes dos últimos sete dias nesta segunda-feira (28) era de 236.
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Cuidados ainda devem existir
Apesar dos números em declínio, especialistas advertem que a flexibilização do uso de máscaras em locais fechados não é unânime e gera preocupações.
Segundo o advogado sanitarista Thiago Campos, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), os decretos estaduais liberando a máscara em locais fechados são precipitados. “A decisão tomada por gestores públicos estaduais é controvertida. É uma decisão tomada sem respaldo nas melhores evidências científicas”, considera.
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Para Madalena Margarida da Silva, secretária de Saúde do Trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o uso de máscara, o distanciamento social e a higienização das mãos ainda são medidas fundamentais para a contenção e a mitigação dos riscos da covid-19.
“Nós não podemos, de forma nenhuma, achar normal a flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho. Assim como a gente orienta trabalhadores e trabalhadoras a usar. Mesmo porque a portaria 14 de 2022 continua valendo. Ela diz claramente que máscaras devem ser fornecidas para todos os trabalhadores. Os empregadores devem fornecer, e os trabalhadores devem usar”, destaca.
Edição: Vivian Virissimo