Está em andamento o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF) – ano base 2021 para a Receita Federal. O contribuinte deve encaminhar a documentação ao órgão até 29 de abril.
As restituições serão pagas entre o fim de maio e setembro. A data para a restituição vai depender do prazo utilizado pelo contribuinte para declarar o imposto. No total, serão cinco lotes de restituições, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações neste ano. Quem não fizer a declaração ou enviar fora do prazo terá de pagar uma multa de pelo menos R$ 165,74, e que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Restituição de anos anteriores
Ocorre também até o dia 31 de março o pagamento do lote de restituição do IRPF do mês de março de 2022, que contempla restituições residuais de exercícios anteriores.
No total, serão pagos R$210 milhões para 212.711 contribuintes, sendo aproximadamente R$ 80,5 milhões para contribuintes que têm prioridade legal.
Para saber se o cidadão tem direito à restituição, basta acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, por último, em "Consultar a Restituição".
Quem deve declarar?
Aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável, como salário, aluguel, aposentadoria e auxílio emergencial, ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista ou saque de FGTS, durante 2021, devem fazer a declaração;
Quem teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2021 ou que pretendem compensar os prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300 mil também deve declarar o imposto;
Aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; e aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Quem não precisa declarar?
Aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das situações acima;
Quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
Por fim, quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
De acordo com a Receita Federal, qualquer cidadão pode enviar a declaração desde que não esteja em outra declaração como dependente.
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Como declarar?
Para fazer e enviar a declaração, é necessário baixar o programa de preenchimento do Imposto de Renda 2022, mesmo se a versão do ano passado já estiver instalada. A Receita liberou também nesta segunda-feira (7) o programa para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, que pode ser baixado no próprio site do órgão.
Caso a declaração de 2021 tenha sido feita no mesmo aparelho, provavelmente há uma cópia no dispositivo. Basta encontrá-la, clicar em "Nova" declaração, dentro do programa da Receita Federal, selecionar "Iniciar importando declaração de 2021" e o arquivo dentro do dispositivo.
Caso seja a primeira vez, são necessários número do CPF, número do título de eleitor, dados residenciais e da profissão. Se houver dependentes, também é necessário apresentar suas informações.
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Após o preenchimento dos dados básicos, é necessário apresentar o informe de rendimentos, onde está discriminado quanto cada um recebeu de salário e pagou de Imposto de renda na fonte e de INSS, em 2021. O documento pode ser acessado por meio da empresa contratante e por meio do próprio INSS para os aposentados.
Se a declaração for feita junto com o cônjuge, é necessário também apresentar os comprovantes de rendimentos do mesmo. De qualquer maneira, os pagamentos dos dependentes devem ser informados.
Com os dados preenchidos, basta informar os dados bancários e enviar a declaração. Não se esqueça de anotar o número do recibo.
Para mais informações acesse o site Meu Imposto de Renda, da Receita Federal.
Edição: Douglas Matos