Moradia

Barroso mantém até junho de 2022 a suspensão de despejos no país

Decisão vem após pressão coletiva feita por deputados de oposição e segmentos populares

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Barroso reconheceu que a crise gerada pela covid ainda não se encerrou e registrou que a média móvel de óbitos no país equivale “à queda de um avião por dia” - CARLOS MOURA/DIVUGAÇÃO STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou até junho deste ano o prazo final do período de suspensão de despejos no país. A data-limite anteriormente fixada pelo magistrado em um despacho do final de dezembro seria esta quinta (31).

A nova decisão, publicada no fim do dia desta quarta (30), vem após pressões multilaterais feitas por parlamentares de oposição e segmentos sociais que vocalizam a pauta do direito à moradia.

Entre outras coisas, o ministro recebeu na terça (29) um grupo de deputados que pediram a dilatação do prazo. Uma solicitação formal também foi apresentada em ação judicial do Psol.

Já nesta quarta foi realizado um protesto popular em frente ao Congresso Nacional cobrando “terra, teto e trabalho” e demandando atenção com o tema dos despejos. Na decisão de Barroso, ele lembrou que há mais de 132 mil famílias nessa situação por conta da acentuação da crise socioeconômica que assola o país.

Em outros momentos da pandemia, com a piora progressiva da crise sanitária no país, ampliou-se a vulnerabilidade de famílias de baixa renda ameaçadas de despejo, o que levou à intervenção do STF no tema, após as provocações político-jurídicas.

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Última extensão de prazo

Na liminar desta quarta-feira, Luís Roberto Barroso pontuou que esta será a última vez em que estende o prazo das suspensões, a menos que a pandemia volte a se agravar. Na avaliação do magistrado, a melhora da conjuntura sanitária reduz a necessidade de intervenção da Corte no tema, que está intimamente relacionado à falta de políticas de habitação consistentes.

"Registro que, se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque, embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país", argumentou.

Ele reconheceu, no entanto, que a crise gerada pelo novo coronavírus ainda não se encerrou e registrou que a média móvel de óbitos no país equivale “à queda de um avião por dia”.

"O plano internacional reforça as incertezas com o aumento de casos na Ásia e Europa. Sob o ponto de vista socioeconômico, houve uma piora acentuada na situação de pessoas vulneráveis", afirmou.

O papel do Poder Legislativo também foi lembrado por Barroso, que cobrou a definição de uma política de minimização dos danos causados pelas reintegrações de posse após o final do novo prazo estabelecido pela liminar.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, encerrou.

Edição: Rodrigo Durão Coelho