Na terça-feira (5), a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), vinculada a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, determinou, com base no Decreto nº 43.181/2022, o retorno imediato das professoras gestantes efetivas e substitutas à atividade presencial na rede pública de ensino.
De acordo com o Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF), durante todo o período da pandemia da covid-19 a entidade chamou a categoria para resistir ao retorno das grávidas, “justamente por colocar estas educadoras em risco direto de vida”.
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Para o sindicato, a manutenção do trabalho remoto respeita a Portaria nº 445, que trata da atuação das servidoras gestantes – efetivas e temporárias – no âmbito da rede pública de ensino no momento de pandemia da covid-19.
Conforme circular da Subsecretaria, as servidoras efetivas e as professoras substitutas gestantes que ainda não completaram a imunização e que optarem por não serem submetidas à imunização da covid-19 “deverão assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas indicadas” pela Sugep e a unidade escolar a qual estiver vinculada.
No entendimento do Sinpro, “a atitude do GDF mostra total desconhecimento dos perigos tanto às servidoras quanto às crianças, além de ignorar o momento em que passamos, onde o número de infectados e mortos pela Covid ainda é preocupante”, ressalta.
Fonte: BdF Distrito Federal
Edição: Flávia Quirino