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Comissão de Justiça aprova representação contra Gabriel Monteiro; veja próximos passos

Na próxima terça, Conselho de Ética da Câmara se reúne para sortear o relator de processo sobre vereador do PL

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Gabriel Monteiro
Denunciado por ex-funcionários de gabinete, vereador esteve na sessão da Câmara Municipal na última quinta (7) - Renan Olaz/CMRJ

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou na tarde desta sexta-feira (8) o prosseguimento da representação feita pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). O colegiado avaliou os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria. 

Presidente da Comissão de Justiça e Redação, o vereador Inaldo Silva (Republicanos) apontou que nesta etapa não é julgado o mérito da representação. "Por maioria de votos, a comissão decidiu pela admissibilidade da representação contra o vereador Gabriel Monteiro", disse.

Vice-presidente do colegiado, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil) não pôde votar por ser um dos autores da representação feita pelo Conselho de Ética, do qual é presidente. 

Leia mais: Conselho de Ética da Câmara do Rio vai pedir cassação do vereador Gabriel Monteiro

O próximo passo é a publicação do parecer no Diário Oficial da Câmara, na próxima segunda-feira (11). O Conselho de Ética volta a se reunir na terça-feira (12), às 14h30, para definir o relator do processo. 

Também participaram da reunião o vereador Dr. Gilberto (PTC), e o procurador-geral da Câmara, José Luiz Minc.

Próximos passos 

- Com a representação aceita, a Comissão de Justiça e Redação encaminha o processo ao Conselho de Ética;

- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. 

- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita;

- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda