Ironia do destino?

Gabriel Monteiro pode ser proibido de ter cargo público por lei que propôs como vereador

Segundo jornal, lei declara nula nomeação, posse ou contratação de pessoa condenada por crimes sexuais contra vulnerável

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
A lei entrou em vigor em março deste ano, depois respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos - Reprodução

O vereador e youtuber do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), está sendo investigado por filmar e armazenar vídeos e fotos mantendo relações sexuais com uma adolescente. O irônico é que ele pode ser enquadrado em uma lei municipal de sua própria autoria, que restringe a ocupação de cargos e empregos públicos a quem comete crimes sexuais com menores na cidade, se condenado pela Justiça, segundo foi divulgado pelo jornal Extra.

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De acordo com a reportagem, a lei, sancionada em setembro do 2021, foi proposta em parceria com o presidente do Conselho de Ética, Alexandre Iesquerdo (União Brasil), e declara nula a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável.

Na última semana, o promotor Marcos Kac ofereceu denúncia contra o vereador por filmar cenas de sexo com uma adolescente de 15 anos. No texto, enviado à 28ª Vara Criminal da Capital, o promotor da 1ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da Área Zona Sul e Barra da Tijuca, do Ministério Público do Rio (MP-RJ), que o jornal teve acesso, afirma que “o denunciado, de forma livre e consciente, filmou através de telefone celular cena de sexo explícito envolvendo a adolescente”.

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A lei entrou em vigor em março deste ano, depois de respeitar um intervalo de 180 dias para ajustes da administração aos dispositivos. O texto define como crimes sexuais contra menores aqueles descritos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A lista inclui atividades como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; e atividades que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Mariana Pitasse