Servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) apontam como um “escárnio” o posicionamento da pasta sobre a nomeação de uma profissional sem nenhuma experiência na área como diretora de Educação e Cidadania Ambiental. A resposta do órgão foi feita a um pedido formulado pela Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente (Assemma).
No questionamento, os funcionários do MMA utilizaram como referência uma reportagem do Brasil de Fato sobre a nomeação da advogada Cristiane Lemos Batista de Freitas para o posto de chefia de educação e cidadania ambiental na pasta. Ela é atiradora esportiva e não tem experiência profissional ou acadêmica nos tema do meio ambiente, da educação ou da cidadania
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Em resposta, o governo federal disse aos servidores que a escolha “cumpriu todas as etapas necessárias à sua nomeação junto ao Ministério, inclusive quanto à análise do perfil profissional para o exercício do cargo em comissão para o qual foi indicada”. O MMA apontou ainda que a escolha de Freitas foi submetida à Casa Civil, que “aprovou a indicação”.
Em contato com a reportagem do Brasil de Fato, nesta segunda-feira (18), a Assemma afirmou que a resposta do MMA “foi incoerente com a pergunta, ignorando as temáticas da educação ambiental e do meio ambiente, o que é completamente coerente com a própria nomeação da diretora e com o abandono completo da Política Nacional de Educação Ambiental”.
Os servidores disseram ainda que a postura “não deixa de ser sintomático com o desmonte do órgão e de suas políticas de base”. A entidade apontou "que o que causa mais revolta com a nomeação da nova diretora é que aconteceu após uma audiência pública sobre educação ambiental no Senado, ou seja, o governo respondeu às demandas e denúncias da sociedade na audiência com escárnio, sem qualquer constrangimento".
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“A resposta ao SIC (aliás, todo o processo – desde a prorrogação à resposta final) é mais um escárnio com ausência de constrangimento”, afirmou a Assemma. “Não nos espanta a negação do papel deste ministério quanto ao tema. Entendemos que não há aproximação da atual gestão com os princípios que norteiam a Educação Ambiental ou mesmo com as responsabilidades do órgão definidas pela Política Nacional de Educação Ambiental.”
“A educação ambiental, em seu potencial transformador e emancipatório, requer uma crítica contundente dos atuais padrões civilizatórios, da própria ocupação humana - social, cultural e economicamente constituída - dos ambientes. Há nessa responsabilidade um campo político de valores, concepções e práticas que não estão presentes no atual governo”, afirmou a Assemma.
“Nesse sentido, a necessidade constante de deflagração dessas discrepâncias é fundamental para a construção de um outro caminho para as políticas de meio ambiente como um todo, que restabeleçam seu papel fundamental na construção de um país, com participação ativa do conjunto da sociedade, em respeito à pluralidade e diversidade, às atuais e futuras gerações”, finalizaram os funcionários da pasta.
Leia íntegra da solicitação e da resposta do MMA
Data do pedido da Assemma: 11 de março de 2022, às 12h47
"Considerando:
- a nomeação da Sra. Cristiane Lemos Batista de Freitas para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental;
- o Decreto nº 10.829/2021, que institui como um dos "critérios gerais para a ocupação de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal (...) II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado";
- o currículo da referida senhora;
- a notícia reportada pelo Brasil de Fato, com título "Nova diretora de educação ambiental de Bolsonaro nunca trabalhou com meio ambiente ou educação";
- as necessidades urgentes apontadas por especialistas na área de Educação Ambiental durante a Audiência Pública no Senado, ocorrida no dia 14 de dezembro de 2021.
Questiona-se: Qual a justificativa e embasamento legal do Ministério do Meio Ambiente para a referida nomeação, tendo em vista que a Sra. Cristiane Lemos Batista de Freitas, comprovadamente inapta para a função, não possui qualquer formação ou experiência nos campos da educação, da educação ambiental e do meio ambiente, muito menos, no caso específico, com a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA)?"
Data da resposta: 14 de abril de 2022, às 17h45
"Prezado(a) Cidadão(ã),
Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação de Vossa Senhoria, a Secretaria de Biodiversidade informa que o processo de designação da servidora Cristiane Lemos Batista de Freitas ao cargo de Diretora do Departamento de Educação e Cidadania Ambiental cumpriu todas as etapas necessárias à sua nomeação junto ao Ministério, inclusive quanto à análise do perfil profissional para o exercício do cargo em comissão para o qual foi indicada, conforme dispõe o Decreto nº 10.829 de 05 de outubro de 2021.
Ademais, cabe esclarecer que o nome da referida servidora, também foi submetido à avaliação por parte da Casa Civil da Presidência da República que, após análise criteriosa, e não havendo impedimentos, aprovou a sua indicação, possibilitando a sua nomeação, que veio a ocorrer por meio da Portaria nº 189, de 7 de março de 2022, assinado pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República."
Edição: Rebeca Cavalcante