FERNANDO DE NORONHA

A quem pertence Fernando de Noronha? Ação Civil quer que titularidade da ilha vá para União

Segundo advogado, a ilha seria exceção à norma que estabelece que todas as ilhas oceânicas pertencem à União

Brasil de Fato | Recife (PE) |

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Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha
Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha - Divulgação/ICMBio

“Toda ilha oceânica e terreno de marinha são bens da União”, é o que aponta o artigo 20, inciso 4º da Constituição Federal de 1988. É isto que fundamenta Ação Civil do Governo Federal pela titularidade da Ilha de Fernando de Noronha contra o estado de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também alega o descumprimento de um contrato de cessão de uso assinado em 2002, no qual a União cederia direitos à Unidade Federativa. Contudo, Fernando de Noronha é uma exceção ao texto constitucional.

É o que aponta o advogado especialista em Direito Público, André Costa. “O que causa até espanto para a comunidade jurídica, porque é você subverter a lógica, colocando um contrato, um termo de cessão, acima da Constituição de 1988. Apesar da União fundamentar juridicamente a sua peça dentro do artigo 20, inciso 4º, a questão de Fernando de Noronha foi pinçada dessa condição e foi dada essa legitimidade ao estado de Pernambuco”, destaca o jurista.

A Ilha de Fernando de Noronha já foi um território federal em 1942, durante a Segunda Guerra Mundial, como estratégia para fins militares pelo então presidente Getúlio Vargas. Sendo reintegrada a Pernambuco através do artigo 15 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da própria Constituição Federal.

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Esta é a segunda vez que o Governo Bolsonaro aciona o judiciário pela titularidade da ilha. Em janeiro deste ano, a Justiça Federal confirmou a autonomia constitucional de Pernambuco sobre Noronha. Mas a AGU retomou a pauta, acionando o Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o advogado, não existe motivo para retomar o debate no judiciário: “Como se diz no direito, um ‘jus esperniandi’ muito grande, de se tentar confabular às vezes com aquele juridiquês, fazer com que aquele argumento se tornasse fático, palpável e real a algo que a Constituição de 1988 deixou muito evidente e aí tenta fazer um confucionismo legal para tentar criar um debate político.”

Desde o início do seu mandato, Jair Bolsonaro (PL) tem pautado diversos temas em torno da ilha. Entre eles estão a pesca da sardinha que foi liberada e a tentativa frustrada de vender poços de petróleo próximos à região, por exemplo.

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Para o Governo de Pernambuco, existe uma preocupação ambiental sobre essas tentativas de interferência pela União.

“A gente entende que a tentativa do Governo Federal, do governo Bolsonaro, é um atentado ao meio ambiente. O Governo tem demonstrado descompromisso com a questão ambiental, tem sido conivente com o desmatamento, com queimadas, tem sido conivente com o garimpo ilegal, tem acobertado invasões a territórios indígenas”, aponta Inamara Mélo, secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco.

A ação foi apresentada no dia 24 de março e ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal. A reportagem do Brasil de Fato Pernambuco questionou a Advocacia-Geral da União sobre a motivação do processo, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Fonte: BdF Pernambuco

Edição: Vanessa Gonzaga