A federação partidária é o nome da nova forma de consolidação de alianças entre partidos políticos. Para as eleições de cargos do legislativo (senadores, deputados e vereadores), as federações entram no lugar das antigas coligações a partir das eleições de 2022. As coligações, por sua vez, continuam valendo, mas apenas para as eleições de cargos do executivo (presidente, governador e prefeito).
O que muda?
(1) As federações devem ter caráter nacional e durar pelo menos quatro anos, funcionando durante esse período como se fossem apenas um partido.
(2) As federações serão consideradas para a distribuição proporcional das cadeiras da Câmara dos Deputados e para a aplicação da chamada cláusula de barreira.
(3) Além disso, serão consideradas para acesso a recursos públicos decisivos na corrida eleitoral, como o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a distribuição do Fundo Partidário.
A união dos partidos em federações, porém, não acaba com a autonomia e a identidade de cada um deles. A estrutura, o número, a simbologia e as formas de organização interna de cada partido permanecerão os mesmos.