ATAQUES À DEMOCRACIA

Moraes afirma que indulto a Daniel Silveira não apaga ilícito e nem as consequências penais

Ministro lembra que deputado continua inelegível mesmo com perdão de Bolsonaro e dá 48 horas para explicação da defesa

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Ministro afirmou que, "apesar de a concessão da graça ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo", o Judiciário pode analisar se o indulto obedece a Constituição - Nelson Jr./STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifestar sobre decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro perdoando o parlamentar pelos ataques às instituições democráticas, pelos quais ele foi condenado (a 8 anos e nove meses de prisão) na semana passada. Em despacho, publicado nesta terça-feira (26), o ministro, que é também relator da ação penal na qual Silveira foi sentenciado, determinou que a “graça” presidencial seja juntada aos autos do processo. 

O parlamentar bolsonarista também terá de se manifestar sobre o descumprimento de medidas cautelares. Daniel Silveira é obrigado, desde março, a usar tornozeleira eletrônica. Mas, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o deputado descumpre o monitoramento eletrônico desde o último dia 17, domingo de Páscoa. Segundo informou a pasta ao Supremo ontem (25), o equipamento foi desligado por falta de bateria por volta das 18h daquela data e, desde então, não é ligado novamente. O carregamento de bateria da tornozeleira é de responsabilidade do usuário. 

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No despacho, Moraes detalhou que os advogados do deputado terão de prestar informações sobre a participação dele em um evento no Palácio do Planalto e a concessão de entrevista em seu gabinete na Câmara. O ministro também deu 48 horas para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta sobre o caso após a apresentação da defesa. 

Constitucionalidade do decreto

De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, a decisão de Alexandre de Moraes não tem relação com a análise de constitucionalidade do decreto editado por Bolsonaro. No entanto, no despacho de hoje, o ministro afirmou que, “apesar de a concessão da graça ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo”, o Judiciário pode analisar se o indulto atende o “império Constitucional”.

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Ontem, a ministra da Corte Rosa Weber deu prazo de 10 dias para que Jair Bolsonaro explique o perdão ao aliado político. Ela é relatora das ações, ingressadas na Corte por partidos da oposição, que pedem a suspensão do decreto. 

Continua inelegível

O magistrado também destacou no despacho de hoje que a inclusão da graça presidencial aos autos é necessária para analisar se o indulto pode ser concedido antes mesmo de o processo transitar em julgado. Sua avaliação inicial é de que seja possível a concessão do indulto, mas desde que, após a publicação da sentença, haja somente recurso da defesa pendente. Moraes também ressaltou que a junção é importante para a definição dos reflexos do perdão nos efeitos secundários da condenação. 

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF garante que “a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”. Além disso, segundo o ministro, também é pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o o decreto de perdão a Silveira “não alcança a inelegibilidade ligada à condenação criminal do deputado”. Nesse caso, o magistrado confirma que o bolsonarista continuará inelegível. 

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A decisão destaca que o indulto e a graça “não apagam o ilícito, nem suprimem as consequências de ordem penal, inclusive os efeitos penais secundários da sentença condenatória”.