PERDÃO PRESIDENCIAL

Rosa Weber leva ações contra indulto de Bolsonaro a Silveira para julgamento no plenário do STF

Relatora determina que caso será analisado em colegiado, não individualmente; julgamento não tem data marcada

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Ministra deu prazo de 10 dias para governo explicar motivações de indulto a Daniel Silveira - Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal (STF), relatora de quatro ações que pedem a revogação do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário.

A decisão determina que ela não analisará individualmente os pedidos. Até o momento, no entanto, não há previsão de data para julgamento no colegiado. Leia a íntegra da decisão de Rosa Weber.

O congressista foi condenado pelo STF em julgamento no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

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Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo PDT, pelo Cidadania e pelo PSOL, respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

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Nulidade

Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político.

Edição: Vivian Virissimo