Uma operação conduzida por auditores-fiscais do Trabalho libertou seis pessoas que eram submetidas a um contexto análogo ao da escravidão no município de Lassance (MG), a mais de 200 km de Belo Horizonte. Os resgatados atuavam na produção de carvão vegetal proveniente de florestas de eucalipto.
A operação começou no último dia 21 e se encerrou na quinta (28), mas foi divulgada pelo Ministério do Trabalho (MTE) somente nesta sexta (29). Além do MTE, participaram da ação equipes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública União (DPU), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com os fiscais, as pessoas não tinham registro no sistema eletrônico eSocial e foram encontradas em situação considerada degradante. “Não havia instalação sanitária nas frentes de trabalho, os empregados improvisavam locais para banho e defecavam no mato, os alojamentos apresentavam precário estado de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto”, exemplificou o auditor Otávio Flor.
Segundo o agente, também não eram distribuídos equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores, que executavam atividades profissionais com diferentes riscos durante a produção de carvão. As equipes também identificaram falta de qualidade da água utilizada para consumo e preparo de alimentos.
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), responsável pela ação que libertou os trabalhadores, aponta que o contexto em que eles foram encontrados contraria a Constituição Federal em relação ao respeito à proteção à pessoa humana e particularmente ao trabalhador. Também coloca o Brasil na contramão de diferentes tratados internacionais que falam sobre direitos humanos.
Com o flagrante, os trabalhadores receberam guias do seguro-desemprego especial e foram retirados da frente de atuação. Já os empregadores tiveram que pagar R$ 39.040,91 em verbas rescisórias e salários atrasados. Eles também firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a DPU e o MPT e deverão desembolsar ainda uma quantia de R$ 8.300 por danos morais individuais. O valor será dividido entre as pessoas resgatadas.
Trabalho infantil
A mesma operação afastou, desta vez no município de Curvelo, interior de Minas Gerais, um adolescente de 17 anos encontrado em situação de exploração do trabalho infantil. Os fiscais apontaram que o contexto criado pelo contratante descumpre o Decreto nº 6.481/2008 e a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trazem determinações sobre o tema.
A vítima foi afastada das funções e o contratante teve que pagar multas no valor de R$ 3.114,59.
Rio Grande do Sul
Outro resgate chamou a atenção ao longo desta semana: 80 trabalhadores foram libertados de contexto seemelhante à escravidão em Bom Jesus, na Serra Gaúcha, entre os dias 20 e 26. Os resultados da operação foram divulgados na última terça (27).
A ação envolveu o MPT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que informaram que os trabalhadores foram aliciados em municípios do interior do Maranhão, Paraíba e Bahia sob discurso de que atuariam na colheita de maçã em São Joaquim, na Serra Catarinense.
A promessa era de que o grupo teria boas condições de alimentação e hospedagem, o que os fiscais verificaram que não ocorreu. Além de terem ido parar em outro destino, as vítimas precisaram custear o próprio deslocamento e a alimentação. Além disso, não tiveram as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinadas antes da viagem, o que é ilegal.
As equipes relataram que o alojamento dos trabalhadores tinha colchões com péssimas condições de higiene e conservação. Também não havia roupas de cama e cobertores. Outro problema verificado foi a baixa qualidade da água, que não era potável e tinha coloração escura.
A fiscalização aponta que, diante desse cenário, os trabalhadores foram vítimas de tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão. As fraudes no contrato de trabalho e as condições degradantes contribuem para essa caracterização.
A operação resultou na imposição do pagamento de R$ 312 mil em verbas rescisórias por parte do empregador, que, entre outras coisas, teve que bancar o retorno dos funcionários aos seus locais de origem. Cada trabalhador também irá receber três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.212) referentes ao seguro-desemprego para trabalhadores resgatados.
Edição: Felipe Mendes