A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve condenação, por danos morais, ao Hospital do Coração (HCor), em São Paulo. O processo foi movido por uma técnica de enfermagem, devido a ofensas racistas e perseguição por parte do superior hierárquico.
O colegiado do tribunal manteve a indenização de R$ 50 mil para a funcionária. E elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor devido pela falta de local apropriado para descanso durante a jornada. Ela trabalhava no regime de escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso), das 19h às 7h.
Piadas e ofensas
“A profissional era alvo frequente de piadas pelo superior hierárquico em razão da cor da pele e cabelo, e tinha a escala de trabalho dificultada por ele”, relata o TRT. “Por causa das ofensas, a técnica passou mal durante um dos plantões, com dor no peito, sudorese e teve recomendação médica para ansiolítico.”
Segundo o acórdão, ela era a única a ouvir ironias e “brincadeiras” de teor racista por parte do enfermeiro-chefe, situação que foi confirmada por testemunha. “Chegou a ser chamada de macaca, cabelo de fogo e que iria ser levada para fazer faxina na casa do ofensor. O homem também sobrecarregava a profissional, destinando a ela pacientes de temperamento difícil. Mesmo tendo relatado as ocorrências à supervisão do hospital, nada foi feito.”
Comentários racistas
Os desembargadores consideraram que houve uma conduta gravíssima e mantiveram a chamada rescisão indireta. Além de provas documentais, eles tiveram acesso a boletim de ocorrência e representação criminal por injúria racial. O relator, Rovirso Boldo, afirmou que “causa espécie o tratamento humilhante impingido à trabalhadora (…) mediante comentários racistas, ora velados, ora explícitos, comparando-a a um animal, inferiorizando-a, e instituindo no nosocômio um verdadeiro regime de apartheid (de segregação) aos pacientes e profissionais (autora) negros, além da permissividade da empregadora”. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera injúria racial um crime imprescritível.
“Já quanto ao local para os intervalos, a profissional, e outros técnicos de enfermagem, tinham de se deitar no chão de um auditório ou juntar duas cadeiras para repousar ou aliviar o inchaço nos pés durante a jornada. Além de inapropriado, o material era insuficiente para todos os empregados”, informa ainda o TRT. O hospital oferecia uma sala de descanso, mas em um prédio separado “e havia relatos de roubos no local à noite”.
Atualização
Após a publicação da matéria, o Hospital do Coração entrou em contato com o Brasil de Fato para registrar a nota abaixo:
O Hcor informa que não tolera qualquer tipo de discriminação ou conduta abusiva de todos os profissionais que atuam no hospital. Desta forma, logo após os relatos da profissional (meados de outubro/novembro de 2015), a instituição apurou internamente suas alegações e, na época, não foram encontradas testemunhas que tivessem presenciado os eventos relatados. Não obstante a inexistência de comprovação dos fatos narrados na ocasião, por não compactuar com qualquer possibilidade de tratamento que possa de alguma forma ofender seus colaboradores, mantendo uma postura de zelo e respeito aos seus empregados, decidiu por rescindir o contrato com o superior mencionado, o que ocorreu já no início de novembro de 2015. O Hcor reitera que disponibiliza um canal de denúncias, para todos seus profissionais e pacientes, para que, de maneira anônima ou não, possam realizar queixas, denúncias ou outras sugestões relacionadas ao ambiente de trabalho, atendimentos, infraestrutura e demais pontos que possam ser necessários. Reafirma também que busca constantemente aprimorar seus procedimentos internos, garantindo um ambiente saudável para os pacientes, profissionais de saúde e para a sociedade.