são paulo

TRT confirma demissão por justa causa de funcionária que recusou máscara e vacina contra covid

Juiz citou posição do STF e afirmou que não pode premiar “o egoísmo e o negacionismo”

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Tribunal confirmou a demissão por justa causa de negacionista - Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista) manteve demissão por justa causa de uma funcionária que não usava máscara de proteção no emprego e também se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Ela trabalhava como cozinheira em um lar de idosos, onde permaneceu de janeiro de 2019 a janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta considerada grave.

Ao se manifestar, o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. “Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade” sustentou o magistrado.

Convívio social

Ainda segundo ele, a cozinheira admitiu em depoimento que não quis tomar vacina apresentando o que o juiz chamou de “fraco argumento”, de que iria fazê-lo em outro emprego. A funcionária também assumiu ser a pessoa que não usava máscara em fotografias anexadas ao processo.

Assim, para o juiz, deixar de seguir a linha de raciocínio do STF “de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada”. No seu entendimento, acrescentou, isso significaria repudia não apenas o Direito, “mas a ética de convívio social”.

Advertência e riscos

No processo, a ex-empregada pediu anulação da justa causa e pagamento de verbas rescisórias por dispensa imotivada. Ela chegou a apresentar um comprovante de vacinação, mas a conclusão da aplicação das doses só aconteceu depois do fim do contrato. Com a decisão do TRT, ela perde direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia.

Já o empregador afirma ter advertido a funcionária antes de decidir pela demissão. E lembrou que o risco era maior por se tratar de uma instituição voltada para o cuidado de idosos.