Diferente do que o governo alardeia, as alterações vão no sentido de retirar direitos
O Diário Oficial da União publicou nessa semana a Medida Provisória 1116/22, de 04 de maio de 2022, com o “bonito” nome Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O governo também publicou o Decreto 11.061/22 alterando regulamentações da Lei 10.097/2000, que trata da contratação de jovens aprendizes. Diferente do que o governo alardeia, as alterações vão no sentido de retirar direitos e aprofundar o trabalho precário de mulheres e jovens, dois estratos da população historicamente mal remunerados e, hoje, com imensas dificuldades de acesso ao mercado de trabalho regulamentado, com direitos garantidos.
A Medida Provisória traz embutida a falsa ideia de que criará mais oportunidades para os jovens em situação de vulnerabilidade, mas vai fragilizar os avanços obtidos na Lei da Aprendizagem e incorporados no programa Jovem Aprendiz.
O Decreto traz diversas alterações na legislação que regulamenta o trabalho do menor aprendiz. Uma delas, o conceito do que é considerado aprendiz. Outra, a alteração no prazo máximo da aprendizagem, antes limitado a dois anos e que passou para três anos. Também dispõe sobre a possibilidade de prorrogação para até quatro anos no caso dos contratos de aprendizagem profissional, por meio de aditivo contratual e anotação na CTPS. Ou seja, ao possibilitar a prorrogação para quatro anos, as empresas poderão manter com salários de aprendiz alguém que já conta com uma experiência profissional que vai muito além.
A medida pode até incentivar a contratação do aprendiz, mas estará tirando a vaga de um profissional que exige uma remuneração adequada. As pessoas com deficiência poderão ser contratadas como aprendizes a partir de 14 anos de idade e não haverá limite máximo do prazo do contrato de aprendizagem. Ou seja, as empresas poderão manter por muitos anos um profissional com deficiência pagando salário de aprendiz. Além disso, a tendência é que diminua o número de aprendizes contratados, pois a vaga vai demorar mais para ser disponibilizada.
Pela MP 1116/22, as empresas que contratarem jovens aprendizes terão o benefício da suspensão de 50% das multas que tiverem com processo administrativo relacionado ao não cumprimento da cota de aprendizagem profissional.
Para as mulheres, a MP possibilita o saque do FGTS para pagar cursos de qualificação profissional, caracterizando desvio do propósito do Fundo de Garantia, o único fundo emergencial que trabalhadoras e trabalhadores podem recorrer em caso de ficarem desempregados. Além disso, a mulher que fizer o saque corre o risco de ter seu contrato suspenso pela vontade do empregador, ficando apenas com uma ajuda mensal. Também desobriga as empresas de manter creches no local de trabalho para os filhos em período de amamentação.
Qual seria o sentido positivo dessas medidas a ponto de justificar o nome Programa Emprega + Mulheres e Jovens? Nenhum, apenas marketing eleitoral para tentar melhorar o posicionamento do governo nessa parcela da população, junto à qual seu candidato à reeleição perde feio em todas as projeções e onde também tem o maior índice de rejeição.
Mulheres e jovens precisam de empregos qualificados, bem remunerados e com todos os direitos trabalhistas. Mas infelizmente, o atual governo não fará isso, pois está na contramão dos interesses do povo. Precisamos é de um novo governo, capaz de desenvolver políticas públicas para as mulheres e a juventude, de promover o desenvolvimento econômico do país e gerar empregos de qualidade, de rever a antirreforma trabalhista que tirou direitos e jogou trabalhadores e trabalhadoras na informalidade e no desemprego, precarizou o trabalho e as relações trabalhistas.
Em outubro, mulheres, jovens e toda a população terão a oportunidade de recolocar o Brasil nos eixos. É preciso ter esperança e trabalhar para que isso aconteça.
*Vanessa Grazziotin é ex-senadora da República e membro do Comitê Central do PCdoB. Leia outros artigos.
**Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
Edição: Felipe Mendes