O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou ação civil pública contra as empresas Nestlé Brasil, Mead Johnson Brasil e Danone após identificar que as empresas oferecem fórmulas infantis (produtos cuja venda é proibida ou restrita) e compostos lácteos em embalagens semelhantes. Para o instituto, isso pode causar confusão, engano ou prejuízo para consumidores, especialmente mães, pais e responsáveis por crianças pequenas.
Na ação, apresentada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o instituto pede indenização coletiva no valor de R$ 60 milhões por "promoção cruzada". O Idec aponta que as embalagens apresentam muitas características semelhantes, como formato, tipo de fonte (formato das letras) ou nomes parecidos.
As fórmulas infantis substituem o leite materno, total ou parcialmente, quando há necessidade devido a demandas específicas da mãe ou do bebê. Como o uso é feito de maneira excepcional, o consumo depende de prescrição de profissional da área de saúde. Elas são proibidas para crianças com idades entre 0 e 1 ano, e restritas para idades até 6 anos.
Por outro lado, os compostos lácteos são alimentos ultraprocessados. Eles devem apresentar no mínimo 51% de ingredientes lácteos. O restante pode variar, e há produtos com óleos vegetais, óleos de peixe, canola, açúcar ou aditivos alimentares, entre outros. Os produtos são contraindicados para crianças menores de 2 anos por causa do açúcar e dos aditivos.
"Assemelhar os rótulos de ambos os produtos tem um objetivo: associar duas mercadorias diferentes para estimular consumidores a migrar da compra de um produto para o outro. Essa prática, entretanto, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao incorrer em publicidade enganosa e abusiva e ao desrespeitar o direito à informação adequada. Também fere leis de proteção à maternidade e desrespeita a Constituição Federal", aponta o Idec em comunicado à imprensa.
Na ação, o instituto pede que Nestlé, Mead Johnson e Danone sejam condenadas a deixar de apresentar fórmulas infantis e compostos lácteos em embalagens semelhantes e a evidenciar as diferenças entre os produtos. Porém, enquanto isso não for regulamentado, a solicitação é que seja colocado um encarte adesivo nos rótulos para alertar os consumidores e chamar atenção para as diferenças entre os dois tipos de produtos.
O que dizem as empresas
Em nota enviada ao Brasil de Fato, a Nestlé informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas disse que "cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem a composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade".
A Mead Johnson disse, também em nota, que não comenta processos em andamento e "reforça seu comprometimento com a legislação brasileira e seu compromisso com a saúde e a nutrição."
A reportagem entrou em contato pelos meios disponíveis no site oficial da Danone, mas não obteve retorno. O espaço está aberto para manifestações.
* Texto atualizado às 19h22 do dia 3 de junho de 2022 para inclusão de posicionamento da Mead Johnson.
Edição: Felipe Mendes