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INSS prorroga perícia médica pela internet até o fim de junho

Atualmente apenas dez municípios do Brasil disponibilizam o serviço aos trabalhadores e segurados

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A perícia médica é um critério do INSS para a liberação de benefícios como Auxílio-acidente, Auxílio-doença, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Aposentadoria por invalidez - Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o próximo dia 30 de junho a realização de perícia médica pela internet. A medida é considerada um projeto piloto, e está sendo testada em dez municípios: Botas de Macaúbas (BA), Corrente (PI), Francisco Morato (SP), Ji Paraná (RO), Lábrea (AM), Minas Novas (MG), Olhos D’Água das Flores (AL), Pedro Gomes (MS), Santo Augusto (RS) e Vassouras (RJ).

A medida foi inaugurada em janeiro deste ano, e inicialmente tinha prazo de 90 dias. Com a nova portaria, publicada no último dia 3 no Diário Oficial, o prazo foi estendido. A ideia é verificar se a medida pode ser ampliada para outros municípios e se tornar definitiva.

A perícia médica é feita pelo INSS para liberação de benefícios como Auxílio-acidente, Auxílio-doença, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Aposentadoria por invalidez. A principal motivação para a realização do atendimento remoto era a diminuição das filas para perícias. A última ampliação do prazo vem depois de uma greve de mais de 50 dias dos dos servidores do INSS.

Podem ser feitos de maneira remota, com telemedicina e envio de documentos, exames para emissão de parecer sobre incapacidade laboral (que garantem o benefício por afastamento temporário); exame médico pericial para avaliação de deficiência (para fins previdenciários, assistenciais e tributários) e outros tipos de avaliações.

Para agendar a perícia, seja ela presencial ou remota, os trabalhadores e segurados devem acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo Meu INSS no celular ou tablet. Interessados no agendamento também podem entrar em contato com a Central de Atendimento, no telefone 135. 

A portaria de criação da medida define que esta forma de atendimento só pode ser realizada se houver cooperação técnica entre a prefeitura do município e o INSS. Por isso são poucas as cidades do país que oferecem o serviço.

Edição: Felipe Mendes