O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (7), por quatro votos a dois, rejeitar a transferência do domicílio eleitoral do ex-ministro Sergio Moro (União Brasil). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Depois de abandonar o Podemos e migrar para o União Brasil, que vetou sua candidatura presidencial, o nome de Moro foi vinculado à possibilidade de se lançar ao Senado ou, caso não conseguisse apoio em seu partido, à Câmara dos Deputados por São Paulo. Agora, volta a valer seu registro eleitoral anterior, no Paraná.
O TRE julgou um recurso apresentado pelo PT, que pedia o cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro. O relator do caso, juiz Maurício Fiorito, concordou com o argumento da legenda, de que Moro não comprovou vínculo com São Paulo.
"Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência de domicílio eleitoral", afirmou.
O juiz Silmar Fernandes frisou que o entendimento da Justiça Eleitoral é que "domicílio é o local da moradia". "O recorrido aqui não é nem residente, nem tem moradia. Se nós temos lei, pra que nós precisamos divagar na resolução? Há 30 anos se decide desta maneira. Temos lei: domicílio é o local da moradia", afirmou.
O ex-ministro da Justiça apresentou o endereço do Hotel Intercontinental como o seu domicílio paulista.
Moro ainda não se manifestou a respeito da decisão ou se decidirá perseguir uma candidatura no Paraná.
Edição: Glauco Faria