se liga na embalagem

Reduflação: estratégia para diminuir custos pode enganar consumidor

Fabricantes podem reduzir peso ou alterar ingredientes, mas precisam informar mudança na embalagem, sob pena de multa

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A conduta dos fabricantes faz com que um pacote de pão que pesava 500g passe a ter 400g, com o mesmo preço. Na prática, você paga mais - Agência Brasil

Você chega no supermercado e ao escolher o produto que precisa levar, percebe que a embalagem está menor, mesmo que o preço tenha se mantido o mesmo. O nome dado a essa redução ou alteração dos ingredientes chama-se reduflação. 

Mas você sabe quais seus direitos como consumidor quando se depara com essa situação? 

Essa vem sendo uma cena corriqueira no dia a dia dos brasileiros, sobretudo com o aumento dos preços dos insumos e alimentos nos supermercados. Neste caso, os fabricantes escolhem alterar a composição do produto em vez de alterar o preço. 

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Com isso, por exemplo, um pacote de pão que antes era de 500g agora passa a pesar 400g, mantendo o mesmo preço. Você leva menos, pagando a mesma coisa. Ou seja, paga mais. 

A lei brasileira permite que os fabricantes alterem a quantidade ou os ingredientes dos produtos comercializados, porém, essa alteração deve ser informada aos consumidores, para que não haja engano. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 392, de setembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, este aviso deve estar presente nas próprias embalagens dos produtos que foram alterados e deve ser escrito em letras maiúsculas, em negrito e em contraste de cores com a embalagem. 

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Além disso, o aviso deve ser reproduzido nas embalagens por no mínimo três meses, para que as pessoas tenham tempo hábil necessário para compreenderem a alteração e estarem cientes do produto que estão levando. 

De acordo com a lei, os fabricantes que descumprirem estas regras devem responder judicialmente, inclusive pagando multa, que pode chegar perto de 10 milhões de reais.

Com o aumento do desemprego e a redução do poder de consumo dos brasileiros, quem se sentir lesado ou enganado pode realizar a denúncia ao Procon do seu estado.

Edição: Thalita Pires